A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.
A Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO
Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):
a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.
b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.
c) Autorizações Validas por 3 anos.
d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.
Procedimentos disponíveis no SIVV
• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)
• Declaração de Plantação
• Declaração de Arranque
• Conversão de Direitos de Plantação
• Pedido de Novas Autorizações de Plantação
Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura
• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)
• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)
• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública
• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais
• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos
• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos
• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo
• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa
As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.
Legislação Nacional Aplicável
• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.
• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.