A nível comunitário, o quadro de ação para uma utilização sustentável dos pesticidas está, desde 2009 estabelecido numa Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho: Diretiva nº 128/CE de 21out.
Esta Diretiva foi transposta para o Direito nacional, através da publicação da lei 26/2013 de 11 de abril, a qual, por sua vez, revoga a lei n.º 10/93 de 6abr e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21out.
A referida lei 26/2013, com as alterações estabelecidas no Dec-Lei 35/2017, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer (procedimentos no âmbito da aplicação do Dec-Lei n.º 35/2017) O Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.
Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.
Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:
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A lei 26/2013, o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos e o respetivo Plano de Ação Nacional (PANUSP) O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP )} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.
Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos
fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do
desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas
alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos
fitofarmacêuticos.
Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso
Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis
elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos
associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade
económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das
culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das
normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente
os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de
apoio às explorações, entre outros.
Aceda nas ligações seguintes Volume I e Volume II ao texto do Plano
de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos. Formação obrigatória para aplicadores Para adquirir, manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso
profissional, de acordo com a lei 26/2013 de 11 de abril, deverá
estar devidamente habilitado.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgou, através do Despacho n.º 39G/2015 de 23 de novembro, medidas excepcionais relativas à formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais. Aceda aqui ao Despacho da DGAV n.º 39G/2015 de 23 de novembro relativo a medidas excecionais relativas à formação previstas na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril e aqui ao Esclarecimento relativos à sua aplicação.
No sentido de apoiar os interessados na validação de competências para aplicadores de produtos fitofarmaceuticos de uso profissional (mais de 65 anos à data de 16 de abril de 2013, ao abrigo da lei 26/2013 e do Despacho da DGAV nº 3147/2015 ), disponibiliza-se documentação de apoio à obtenção da habilitação de aplicador através da prova de conhecimentos (aceda aqui ao Manual Técnico
de apoio para aquisição de habilitação de aplicador de produtos
fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos) e minuta de requerimento para efeitos de inscrição na prova de conhecimentos: aceda em pdf Minuta em pdf e em word Minuta em word).
Os interessados em obter habilitação devem dirigir-se à Direção
Regional de Agricultura e Pescas da área de atividade para obter
informações sobre as ações de formação certificada disponíveis ou
requisitos para a obtenção da habilitação exigida (aceda aqui à apresentação da DGAV).
A listagem das Entidades Formadoras Certificadas, encontra-se disponível
no site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária em http:/www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV (aceda aqui). Pedidos de autorização/emissão de cartão relativos a atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticosFormação obrigatória para aplicadores Consulte na entrada do menu principal, Catálogo de serviços, as respetivas fichas de serviço, com a informação necessária aos procedimentos. Habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013 e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV Aceda ao manual técnico de apoio, à minuta de requerimento (em pdf ou em doc), à lei e ao despacho relativo à prova de conhecimentos para avaliação, nas respetivas ligações, a seguir:
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Manual Técnico de apoio para aquisição de habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos
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Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos
II Seminário "Aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a inspeção de pulverizadores", 12out2016, Auditório da DRAP Algarve em Patacão/Faro Aceda, a seguir, nas respetivas ligações, ao Programa e às Comunicações apresentadas neste seminário
I Seminário sobre o tema Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos em Patacão-Faro a 5nov2014 Aceda, a seguir, nas respetivas ligações, ao Programa e às Comunicações apresentadas neste seminário
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