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Inspeção obrigatória de equipamentos de pulverização de produtos fitofarmacêuticos
Os equipamentos de aplicação (terrestre ou aérea) de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional e respetivos acessórios são objeto de inspeção obrigatória (aceda aqui ao Decreto Lei nº 86/2010 de 15 de julho).
A referida inspeção é realizada nos Centros de Inspeção Periódica de equipamentos de aplicação de Produtos Fitofarmaceuticos (CIPP) reconhecidos pela DGAV
A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos itofarmaceuticos que tenham sido aprovados em inspeção, a qual deve ser repetida de três em três anos, om algumas exceções, de caráter temporário e transitório, na fase inicial. (aceda aqui ao Despacho nº 15/G/2016).
Os proprietários ou utilizadores dos equipamentos devem inscrever-se num CIPP reconhecido, o qual emite um comprovativo de inscrição com indicação da data provável para a realização da inspeção.
Para mais informação sobre esta matéria poderá consultar o site da DGAV, onde pode aceder à lista dos CIPP_Centros de Inspeção Periódica obrigatória de equipamentos de aplicação de Produtos fitofarmacêuticos e ao manual de Inspeção Prévia de Pulverizadores e Requisitos por Medição.
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