No âmbito das suas atribuições e competências, a DRAP presta serviços púbicos, sobre alguns dos quais são apresentadas, a seguir, as respetivas fichas informativas.
Atendimento na DRAP: locais, contatos e horário A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, também presta serviços informativos, presencialmente, nos seus balcões de atendimento.
Aceda aqui a informação relativa a locais, contatos e horário de atendimento na DRAP Algarve
1 Análises laboratoriais de amostras de água A DRAP Algarve, através do Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve (NAPALGARVE), mediante pedido, presta serviço de análises a amostras de água de rega, designadamente, determinação dos seguintes parâmetros: Bicarbonatos e Carbonatos, Cálcio, Magnésio e Dureza, Cloretos, Condutividade, Nitratos, pH, Potássio, Sódio, Boro, Fosfatos, Sulfatos, Sólidos Insolúveis e Microelementos (ferro, manganês, zinco e cobre).
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui ao impresso para pedido de análise de água.
2 Análises laboratoriais de amostras de frutos A DRAP Algarve, através do Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do
Algarve (NAPALGARVE), mediante pedido, presta serviço de análises a amostras de
frutos, designadamente, determinação dos seguintes parâmetros: Brix, pH, Acidez
total e Índice de maturação.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui ao impresso para pedido de análise de frutos. 3 Análises laboratoriais de amostras de material vegetal A DRAP
Algarve, através do Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve
(NAPALGARVE), mediante pedido, presta serviço de análises a amostras de
material vegetal, designadamente, determinação dos seguintes parâmetros:
Matéria seca, Azoto total, Cálcio, Ferro, Fósforo, Magnésio, Manganês,
Potássio, Zinco, Cloretos, Cobre, Enxofre, Boro, Sódio, Matéria Orgânica e
Teste serológico CTV
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui às normas de colheita de amostras de folhas.
Aceda aqui ao impresso para pedido de análise de material
vegetal (folhas).
4 Análises laboratoriais de amostras de terras A DRAP Algarve, através do Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do
Algarve (NAPALGARVE), mediante pedido, presta serviço de análises a amostras de
terra, designadamente determinação dos seguintes parâmetros: Microelementos
(ferro, manganês, zinco e cobre), Análise granulométrica (areia grossa (%),
areia fina (%), limo (%) e argila (%)), Azoto total, Bases de troca (cálcio,
magnésio, potássio, sódio e acidez titulável), Calcário ativo, Calcário total,
Cloreto, Condutividade elétrica (solução aquosa), Fósforo assimilável,
Humidade, Matéria orgânica, Potássio assimilável, pH (H2O), Azoto mineral, Textura
manual, Boro, Cálcio extraível, Magnésio extraível, Fósforo, Potássio, Cálcio,
Magnésio, Sódio, Condutividade (método do extrato aquoso).Quando solicitado,
elaboram-se planos de fertilização para diferentes culturas, baseados nos
resultados analíticos determinados.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui ao impresso para pedido de análise de terras. 5 Atribuição de estatuto e registo em regime de Pequena Destilaria A DRAP Algarve atribui estatuto e regista como pequena destilaria, produtores de aguardente cuja produção não ultrapassa os 1.000 litros de álcool puro, não destinado ao mercado.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui à minuta de requerimento. 6 Autorização de aplicação terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos A
DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à
respetiva verificação, no ato de vistoria, do cumprimento dos requisitos
previstos na Lei 26/2013. Para obter mais informações sobre a aplicação da Lei
26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos aceda aqui.
Ficha informativa do serviço.
A
seguir, nas respetivas ligações, pode obter as minutas dos documentos
necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de
produtos fitofarmacêuticos:
(1) Aceda aqui ao impresso para
Requerimento;
(2) Aceda aqui ao impresso para
Identificação da entidade;
(3) Aceda aqui ao impresso para
Identificação do aplicador;
(4) Aceda aqui ao impresso para Declaração
de tomada de conhecimento;
(5) Aceda aqui ao impresso para Declaração
de aceitação de técnico responsável;. 7 Autorização de aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos em zonas urbanas, lazer e vias de comunicação A
DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à
respetiva verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos
previstos na Lei 26/2013.
Para
obter mais informações sobre a aplicação da Lei 26/2013 relativa ao Uso
Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos aceda aqui.
Ficha informativa do serviço.
A
seguir, nas respetivas ligações, pode obter as minutas dos documentos
necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos
fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:
(1) Aceda aqui ao impresso para
Requerimento;
(2) Aceda aqui ao impresso para
Identificação da entidade;
(3) Aceda aqui ao impresso para Identificação do aplicador;
(4) Aceda aqui ao impresso para Declaração
de aceitação de técnico responsável. 8 Autorização de venda e distribuição de Produtos Fitofarmacêuticos A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva verificação, no ato de vistoria, do cumprimento dos requisitos para as instalações previstas na Lei 26/2013, de 11 de abril.
Esta autorização pode ser concedida a empresários em nome individual ou empresas que disponham de atividade relacionada com a venda ou distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos (PF).
Para o ato de venda, as empresas deverão dispor de atividade declarada - CAE 47761 – Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes e para distribuição o CAE 46750 – Comércio por grosso de produtos químicos.
Para
obter mais informações sobre a aplicação da Lei 26/2013 relativa ao Uso
Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos aceda aqui.
Ficha informativa do
serviço.
A
seguir, nas respetivas ligações, pode obter as minutas dos documentos
necessários para o pedido de autorização de exercício de distribuição e venda
de produtos fitofarmacêuticos:
(1) Aceda aqui ao impresso para
Requerimento;
(2) Aceda aqui ao impresso para
Identificação da empresa distribuidora;
(3) Aceda aqui ao impresso para
Identificação do operador;
(4) Aceda aqui ao impresso para
Declaração de aceitação de técnico responsável;
(5) Aceda aqui ao impresso para Declaração
de tomada de conhecimento. A DRAP Algarve assegura o funcionamento e atualidade da Estação de Avisos Agrícolas do Algarve no âmbito do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas, efetuando a previsão de ocorrência de risco de ataque dos inimigos das culturas e recomendando aos Agricultores a estratégia de luta mais aconselhada a utilizar.
Neste âmbito, a Estação de Avisos Agrícolas do Algarve elabora: Avisos (para Citrinos, Nespereira, Olival, Prunóideas e Vinha), Informações Técnicas sobre o Modo de Produção Biológico para citrinos e Circulares de Avisos nas quais são também incluídos dados técnicos sobre os produtos fitofarmacêuticos homologados para as diferentes culturas, assim como outra informação adicional relevante.
O Serviço de Avisos Agrícolas da DRAP Algarve é disponibilizado aos Agricultores, através de uma assinatura que permite receber comodamente, via Correio e/ou e-mail, informações sobre as estratégias de luta a utilizar para o combate dos inimigos das seguintes culturas (aceda aqui a um exemplo de Circular de
Avisos).
Consulte aqui a Carta Circular.
Ficha informativa do
serviço.
Nas
ligações seguintes, pode aceder à Ficha de inscrição como assinante do Serviço
de Avisos Agrícolas do Algarve: aceda aqui em excel e aceda aqui em pdf .. 10 Beneficio fiscal ao Gasóleo Colorido e Marcado para fins agrícolas Candidaturas, alterações entrega e substituição de cartões no âmbito do benefício fiscal ao gasóleo colorido e marcado destinado a fins agrícolas.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço. 11 Emissão de parecer relativo a Edificação de Apoio Agrícola em Solo Rural No âmbito dos instrumentos de gestão territorial, designadamente dos planos regionais e municipais de ordenamento do território, a DRAP Algarve colabora, acompanha e emite pareceres para as operações urbanísticas em solo rural.
O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) através das suas orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais dos concelhos da região, e o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rural, sendo neste contexto a DRAP Algarve, entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos pareceres.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui à minuta de requerimento. 12 Emissão de parecer relativo a Edificação em Solo Rural para Turismo em Espaço Rural No âmbito dos instrumentos de gestão territorial, designadamente dos planos regionais e municipais de ordenamento do território, a DRAP Algarve colabora, acompanha e emite pareceres para as operações urbanísticas em solo rural.
O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) através das suas orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais dos concelhos da região, e o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rural, sendo neste contexto a DRAP Algarve, entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos pareceres.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui à minuta de requerimento. 13 Emissão de parecer relativo a Edificação Isolada em Solo Rural No âmbito dos planos regionais e municipais de ordenamento do território, a DRAP Algarve colabora, acompanha e emite pareceres para as operações urbanísticas em solo rural.
O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) através das suas orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais dos concelhos da região, e o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rural, sendo neste contexto a DRAP Algarve, entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos parecer.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui à minuta de requerimento. 14 Emissão de Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A DRAP Algarve emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional. Para obter mais informações sobre a aplicação da Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos
Fitofarmacêuticos aceda aqui.
Ficha informativa do
serviço.
A
seguir, nas respetivas ligações, pode obter as minutas dos requerimentos para o
pedido de cartão (primeira ou segunda via) e de renovação:
(1) Aceda aqui à minuta do Requerimento:
primeira via do cartão de aplicador;
(2) Aceda aqui à minuta do Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;
(3) Aceda aqui à minuta do Requerimento para renovação do cartão de aplicador; 15 Emissão de Cartão de Operador de Produtos Fitofarmacêuticos A
DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade em colaboração com a Direção de
Serviços de Administração – área da formação e Divisão de Comunicação e
Documentação procedem à emissão de Cartão de operador de produtos
fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem
e disponham de certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de
formação sobre distribuição e comercialização de PF.
Para
obter mais informações sobre a aplicação da Lei 26/2013 relativa ao Uso
Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos aceda aqui.
Ficha informativa do serviço.
(1) Aceda aqui à minuta de Requerimento
para emissão de cartão de operador;
(2) Aceda aqui à minuta de Requerimento para emissão de
2ª via do cartão de operador;
(3) Aceda aqui à minuta de Requerimento
para renovação do cartão de operador 16 Emissão de parecer relativo a Reconhecimento de Ações de Relevante Interesse Público Nas áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) poderão ser realizadas ações urbanísticas de relevante interesse público, desde que sejam reconhecidas como tal, por despacho conjunto do membro do governo, responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN (cf artº 25 do DL 73/2009 de 31 de Março, alterado pelo DL nº199/2015 de 16 de setembro).
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui à minuta de requerimento
Aceda aqui à lista dos documentos necessários à instrução do pedido. 17 Emissão de parecer no sentido da Isenção de IMT Pedido de Isenção de Pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) no âmbito de aquisição de prédio rústico confinante. A isenção de pagamento do imposto sobre as transações onerosas de imóveis( IMT) é um incentivo ao fomento do emparcelamento, reconhecida pelo Chefe do Serviço local da Autoridade Tributária mediante parecer do Diretor Regional de Agricultura e Pescas da área dos prédios.
Aceda aqui à ficha informativa do serviço.
Aceda aqui à minuta de requerimento.
|