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QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

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AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

A DRAP Algarve disponibiliza neste portal informação diversificada sobre esta temática, podendo em caso de interesse obter informação mais pormenorizada na página de internet da DGAV

SCIRTOTHRIPS AURANTII

Foi recentemente detetada na região do Algarve a praga de quarentena Scirtothrips aurantii. Trata-se de um pequeno inseto oriundo de África, que pertence à ordem Thysanoptera e à família Thripidae. É uma praga dos citrinos que ataca especialmente a laranjeira (Citrus sinensis). Trata-se de uma espécie polífaga que já foi detetada em mais de 70 espécies de plantas, entre elas os citrinos, mangueira, abacateiro, videira e diversas espécies ornamentais. No documento “Alerta fitossanitário n.º 2/2023” divulga-se informação técnica relevante, assim como as medidas de luta que deverão ser implementadas para o seu combate.

Consulte o documento de AUTORIZAÇÃO EXCECIONAL DE EMERGÊNCIA N.º 2023/2 aditado e retificado.

No site da DGAV é possível obter informação mais pormenorizada sobre esta praga (https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/sanidade-vegetal/inspecao-fitossanitaria/informacao-fitossanitaria/scirtothrips-aurantii/).

 

BLISSUS INSULARIS

Foi recentemente detetada na região do Algarve a praga vulgarmente designada por Percevejo do sul (Blissus insularis). Trata-se de um pequeno inseto oriundo dos estados do sul dos EUA, sendo considerada a praga mais importante na relva Santo Agostinho, vulgarmente conhecida por Escalracho. No documento “Alerta fitossanitário n.º 1/2023” divulga-se informação técnica relevante, assim como as medidas de luta que deverão ser implementadas para o seu combate.

 

EPITRIX

A DRAP Algarve informa que foi feita a atualização das zonas demarcadas para Epitrix, divulgada através do Ofício Circular n.º 19/2019, de 04 de julho, onde se incluem algumas freguesia do Algarve.

Esta atualização tem implicações imediatas nos movimentos de batata para fora das novas zonas demarcadas com destino a zonas isentas do inseto, aplicando-se as medidas de emergência fitossanitárias da legislação em vigor.

Para obter mais informações e mais pormenorizadas sobre Epitrix da batateira, aceda à página da DGAV, a notas informativas e legislação sobre esta praga.

Aceda ao folheto Epitrix papa e Epitrix cucumeris na cultura da batateira (DGAV, 2ª edição Janeiro 2018).

 

EDITAIS - NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

Através de Editais foi feita a notificação da aplicação de medidas fitosanitárias na zona demarcada para Epitrix sp. Nas ligações listadas a seguir, pode aceder ao Edital da respetiva freguesia que integra a zona demarcada:

Edital_União de freguesias Alcoutim e Pereiro (concelho de Alcoutim)

Edital_Freguesia de Castro Marim (concelho de Castro Marim)

Edital_Freguesia de Vila Nova de Cacela (concelho de Vila Real de Santo António)

Edital_Freguesia de Santa Catarina Fonte Bispo (concelho de Tavira)

Edital_União de freguesias de Conceição e Cabanas (concelho de Tavira)

Edital_Freguesia de Silves (concelho de Silves)

Edital_Freguesia de Odeceixe (concelho de Aljezur)

 

TECIA SOLANIVORA

Tecia solanivora é uma praga de quarentena é uma das pragas mais destrutivas, que tanto ataca a batata em cultura como batata armazenada, causa graves estragos nos tubérculo, inviabilizando a cultura da batata, cujo controlo é objeto de um plano de contingência.

Aceda ao “Plano de contingência para o controlo de Tecia solanivora”.

 

TRYOZA ERYTREAE

Foi recentemente identificada a presença do inseto Trioza erytreae Del Guercio (ver Folheto Técnico) na região do Algarve (setembro de 2021), na freguesia do Rogil, concelho de Aljezur. Posteriormente foi também assinalada a sua presença nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Bordeira do concelho de Aljezur e nas freguesias de Sagres e Vila do Bispo e Raposeira do concelho de Vila do Bispo.

Tratando-se de uma praga de quarentena no território da União Europeia, obriga à aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para erradicar a praga e evitar a sua dispersão.

Tais medidas incluem requisitos especiais para a circulação no território da União de determinados vegetais.

Tal informação é publicitada através de Edital, atualizados sempre que existirem novas Zonas Demarcadas. Assim, até à data foram publicitados os seguintes Editais:

- Edital emitido a 11 de outubro de 2021;

- Edital emitido a 2 de novembro de 2021.

Através da publicação dos referidos editais são notificados todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos localizadas na “Zona Demarcada”, onde se encontrem vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e de Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, para a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de proteção fitossanitária indicadas no Edital.

Informa-se ainda que:

  • A venda de vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, na zona demarcada é apenas autorizada em estabelecimentos comerciais com estruturas à prova de insetos que impeça a introdução de Trioza erytreae, previamente aprovados e registados pelos serviços oficiais.
  • É proibida a comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados, de plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas. Excetua-se desta proibição a venda por operadores que disponham de locais de atividade fora da zona demarcada ou que disponham de locais de atividade dentro da zona demarcada que cumpram as características indicadas acima;
  • Os vegetais só podem ser vendidos se totalmente envolvidos em filme plástico ou outro material que impeça o contato direto com o exterior e a sua infestação acidental e acompanhados de folheto explicativo sobre os riscos da praga e restrições aos movimentos das plantas, em modelo disponível na página eletrónica da DGAV.

Para informações mais pormenorizadas consultar o site da DGAV.: https://www.dgav.pt/

 

XYLELLA FASTIDIOSA

A Xylella fastidiosa é uma bactéria que está classificada como organismo de quarentena (ver folheto técnico), que afeta inúmeros hospedeiros, tais como a oliveira, amendoeira, cerejeira, citrinos, videira, Quercus spp., Nerium oleander, Polygala myrtifolia, Salvia rosmarinus, Lavandula spp., etc.


Os géneros e espécies vegetais identificadas como hospedeiras da bactéria estão listados nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto e posteriores alterações, designadamente o Regulamento de Execução (UE) 2021/2130 da Comissão de 2 de dezembro de 2021, que constitui a última atualização da lista de vegetais conhecidos como suscetíveis à Xylella fastidiosa.


De acordo com as normas estabelecidas no Regulamento de Execução (EU) 2020/1201, a DGAV procedeu à revisão do Plano de Contingência da Xylella fastidiosa.


A presença da bactéria Xylella fastidiosa foi laboratorialmente confirmada pela primeira vez na região do Algarve no dia 30 de julho de 2021, numa amostra de Salvia rosmarinus colhida na freguesia de Luz de Tavira e Santo Estevão, concelho de Tavira, no âmbito do Programa de Prospeção Nacional levado a cabo pelos serviços oficiais de inspeção fitossanitária desta Direção Regional de Agricultura e Pescas.


Foi estabelecida uma zona demarcada, que incluiu a zona infetada e uma zona tampão de 2,5 km, na qual foram feitas amostragens intensivas a outras plantas suscetíveis à bactéria, assim como a averiguação da existência de insetos vetores. As análises laboratoriais oficiais efetuadas às amostras colhidas não detetaram a presença de Xylella fastidiosa, em qualquer outro vegetal ou inseto, pelo que foi possível concluir, com elevado grau de confiança, que a presença inicial da bactéria não deu origem à sua dispersão.


Em conformidade, a DGAV procedeu à revisão e atualização de vários aspetos do Plano de ação para erradicação de Xylella fastidiosa e controlo dos seus vetores - Zona demarcada, de entre eles a redução da Zona tampão para 1 Km, através do Despacho n.º 12/G/2022 de 21 de fevereiro.

 

Atualmente, procedeu-se à supressão da zona demarcada de Luz de Tavira e Santo Estevão (concelho de Tavira), através do DESPACHO N.º 60/G/2022 de 31 de agosto.

Esta decisão teve origem na sequência das medidas adotadas para a erradicação e de prospeção intensiva na zona demarcada para Xylella fastidiosa, desde julho de 2021 até agosto de 2022, levadas a cabo pelos serviços oficiais,  não tendo sido detetado mais nenhum caso positivo, considerando-se por isso que a presença inicial da bactéria constituiu um caso isolado, não tendo ocorrido a sua dispersão na referida área. 


Para informação mais pormenorizadas consulte o site da DGAV: https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/sanidade-vegetal/inspecao-fitossanitaria/informacao-fitossanitaria/xylella-fastidiosa/

 

 

Quem pretender produzir material de multiplicação vegetativa, terá de iniciar o seu processo através de um registo fitossanitário e posterior licenciamento como operador económico assegurando que o material de reprodução vegetal produzido e disponibilizado no mercado sob o seu controlo satisfaz os requisitos da legislação em vigor.

O Controlo e Certificação do material vegetal de multiplicação vegetativa permite garantir a boa qualidade varietal e sanitária do material produzido e/ou comercializado na UE, com vista à diminuição de riscos de introdução e dispersão de certos organismos prejudiciais qualquer que seja a sua origem e proveniência.

O registo fitossanitário e licenciamento com operador económico é efectuado on line através da plataforma CERTIGES - sistema de informação de gestão de processos de registo/licenciamento/certificação de materiais de multiplicação vegetativa desenvolvido no âmbito do projeto CERTINET, o qual visa a desmaterialização e a flexibilização dos processos de gestão, designadamente os associados ao registo, licenciamento e certificação de material de propagação vegetativa.

Pode consultar as instruções para o acesso e preenchimento no manual do operador económico para o apoio aos operadores no registo e licenciamento.

Passaporte Fitossanitário - Produção e Comercialização de Espécies Vegetais

O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial obrigatória, que atesta o cumprimento das normas fitossanitárias e exigências específicas de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos para a sua circulação e comercialização no interior da União Europeia.

Dando cumprimento ao exposto no Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, referente a medidas de proteção contra pragas dos vegetais, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e circulação numa zona protegida, entraram em vigor, a partir de 14 de dezembro de 2019, novas regras para a aplicação do passaporte fitossanitário.

Informação sobre as alterações aplicáveis referente ao formato, conteúdo e regras associadas à emissão do Passaporte fitossanitário

Ofício Circular nº29/2018 – Novo formato do passaporte fitossanitário a partir de 14 de dezembro de 2019;

Ofício Circular nº31/2019 - Esclarecimentos suplementares sobre o passaporte fitossanitário após 14 de dezembro de 2019.             

Produção e Comercialização de Espécies Vegetais - Guia para o Operador Profissional: Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário

Tendo em conta as referidas alterações, a DGAV procedeu à publicação do “Guia para o Operador Profissional: Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário - 3ª versão”, que descreve os procedimentos a seguir para efeitos de registo, requisitos a cumprir para a concessão de autorização de emissão do passaporte fitossanitário, obrigações dos operadores profissionais, conteúdo, formato e modelos dos passaportes, requisitos fitossanitários à circulação dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos no território da UE e em zonas protegidas. Este Guia não dispensa, contudo, a consulta da legislação fitossanitária em vigor.                                                                             

Para efeitos de exportação de vegetais e produtos vegetais para países terceiros, nos casos em que haja necessidade de se proceder a uma inspeção fitossanitária à mercadoria a exportar, afim de obter o correspondente certificado fitossanitário de exportação, o operador económico deverá contactar os Serviços Oficiais de Inspeção Fitossanitáriada DRAP Algarve e solicitar a sua realização com uma antecedência mínima de dois dias, utilizando a minuta de exportação especifica para o efeito.

Dado que cada país terceiro tem exigências fitossanitárias especificasà importação de vegetais e produtos vegetais, com risco de veicularem pragas e doenças de quarentena para o seu território e que esses requisitos são alteradas com frequência, os exportadores nacionais são aconselhados a obter informação sobre as exigências fitossanitárias oficiais junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Para efeito de importação de vegetais e produtos vegetais os operadores económicos interessados deverão utilizar a plataforma TRACES-NT (CHED-PP / DSCE-PV) (em utilização desde 11 de novembro de 2019).

Para apoio à necessária preparação para esta alteração de fundo nos procedimentos documentais associados aos controlos fitossanitários à importação, disponibiliza-se a apresentação da DGAV realizada nas sessões de esclarecimento dos dias 12 e 13 de Setembro 2019 e aconselha-se a consulta da extensa informação, ainda que em inglês, disponibilizada pela Comissão Europeia no Portal do TRACES-NT Documentation para o CHED-PP.

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