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Concurso Nacional de Mel 2020 - Convite

O Concurso Nacional de Mel prepara agora a sua 11º edição, numa iniciativa da FNAP e do CNEMA, sendo que as provas terão lugar nos próximos dias 5 e 6 de março de 2020, em Santarém.

Num momento em que o produto Mel Português acaba de ser galardoado como Produto de Excelência pelo Júri do Prémio Nacional de Agricultura 2019 (https://www.bancobpi.pt/empresas/vencedores-premio-nacional-de-agricultura-2019), e numa época em que muito se fala sobre a circulação de méis no espaço europeu, e em simultâneo na genuinidade e autenticidade do mel que abastece o mercado, este concurso tem a responsabilidade de promover e proteger o Mel Português. Aberto a todos os produtores nacionais, individuais ou coletivos continua a dar notoriedade aos méis de excelência que se produzem em território nacional, independentemente da sua dimensão comercial.

A FNAP - Federação Nacional dos Apicultores de Portugal tem vindo a introduzir melhorias no regulamento do concurso, nomeadamente a introdução de classes de origem floral que tem permitido a validação dos méis entre os seus pares. Este ano lançou a categoria de «Mel Cremoso» abrindo espaço ao segmento de méis que se vem afirmando no mercado nacional e mantendo a nota mínima para valorizar efetivamente o que é distinto e de qualidade superior.

Qualquer pedido de esclarecimento adicional deve ser dirigido por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 Ficha de Inscriçâo

Regulamento

3 linha

O Programa 3 em Linha tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena, que permita a realização de escolhas livres em todas as esferas da vida. A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) no âmbito dos objetivos de boa gestão dos trabalhadores e trabalhadoras, da promoção da conciliação e prevenção do absentismo, disponibilizou uma sala para a prática de exercício físico durante a pausa para almoço, onde duas vezes por semana na sede da DRAP Algarve (Patacão–Faro) pode ser praticada a modalidade de Pilates no local de trabalho, diminuindo também os riscos psicossociais e stress no trabalho.

Com esta iniciativa a DRAP Algarve pretende melhorar o índice de bem-estar e a partilha de experiências dos seus funcionários, que consequentemente resultará num impacto de melhoria para o serviço público.

Ministério da Agricultura assinala Ano Internacional da Sanidade Vegetal

O ministério da Agricultura celebra 2020 como o “Ano Internacional da Sanidade Vegetal”. Neste contexto e em parceria com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Ministério da Agricultura irá assinalar este ano com diversas iniciativas, visando sempre sensibilizar a população de que, “tal como sucede com a saúde humana ou animal, a prevenção também é o melhor remédio na proteção das plantas”. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, realça que “as emergências fitossanitárias têm efeitos devastadores na agricultura, na floresta e também nos ecossistemas naturais. Apostar na prevenção é, portanto, determinante”.

http://www.fao.org/plant-health-2020/home/en/

 

Benefícios Fiscais sobre encargos aplicados na limpeza de floresta

GOVERNO ATRIBUI BENEFÍCIOS FISCAIS À LIMPEZA DA FLORESTA

BENFISCAIS LIMP FLOR TRATOR

Já está em vigor a portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alterações climáticas. Estas despesas passam a ser majoradas em 40%, em sede de IRC e IRS, de forma a incentivar o ordenamento e gestão florestal e a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais.

De acordo com o diploma, as despesas têm de ser executadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada, que executem atividades silvícolas e florestais.

Os benefícios abrangem, entre outros, as despesas com arborização de áreas ocupadas por matos com espécies autóctones, com reconversão de povoamentos e com rearborização de áreas ardidas ou afetadas por agentes bióticos (pragas e doenças) e por calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos.

Estes benefícios fiscais são aplicados às despesas realizadas desde o dia 01 de janeiro de 2019.