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Apiculturta

 

O período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro do corrente ano.

Está aberto o período de apresentação das candidaturas para apoio às oito intervenções abrangidas pelo Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura para o ano apícola 2025, conforme previsto no artigo 57º da Portaria nº 54-G-2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.2 – Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Consulte aqui

 

 

MAr2020

Com 1592 projetos aprovados, a região do Algarve apresenta, a 31 de dezembro 2023, uma taxa de execução de 91%, que compara com os 90% registados ao nível nacional, representando um investimento de 92 milhões de euros na Região e um apoio público de 69 milhões de euros.

Em termos de Eixos prioritários, nos quais o MAR2020 se encontra estruturado, são as medidas do Eixo 2, associadas à aquacultura, as mais representadas na região, correspondendo a 22% do total de candidaturas e a mais de 41% do investimento em termos regionais. Estes investimentos têm origem nas mais de um milhar de estruturas existentes na região, sobretudo situadas nas zonas interditais (Ria Formosa e Alvor) e dedicadas à produção de bivalves, às quais se juntam as unidades de produção aquícola offshore licenciadas entre Sagres e Vila Real de Santo António.

No eixo prioritário 5, cujo domínio é a atividade dos operadores do sector da pesca, da aquicultura e da transformação temos o maior número de candidaturas submetidas (cerca de 48% das candidaturas na região). O elevado número de candidaturas neste eixo deve-se ao facto de ter sido criado um apoio dirigido a todos os operadores do sector da pesca, de aquicultura e da transformação para compensar o acréscimo de custos de energia e dos demais custos de produção, devido aos efeitos da pandemia e que se fizeram sentir no exercício desta atividade de forma agravada em consequência do conflito na Europa entre a Rússia e a Ucrânia.

Os Eixos 4 e 1 traduzem a atividade dos Grupos de Ação Costeira do Barlavento e do Sotavento, e os investimentos a bordo, em portos de pesca, locais de desembarque em abrigos e lotas e as compensações por cessações temporárias, respetivamente.

roteiros amar a terra

A CCDR Algarve, I.P. - Agricultura e Pescas, divulga projetos regionais apoiados pelo MAR2020.

Aqualvor é a empresa responsável pela execução de um dos projetos apoiados pelo MAR2020 que a CCDR Algarve, I.P. visa divulgar.
Fundada em 1994, a Aqualvor é uma empresa de aquacultura situada na reserva natural da Ria de Alvor, concelho de Lagos e tem como atividade a produção e comercialização de peixe, nomeadamente robalo e dourada.

A empresa tem desempenhado um importante papel na dinamização da região de alvor, enquanto zona de eleição para a produção de pescado na região Algarvia, sendo nos dias de hoje uma empresa de referência no mercado português de aquacultura.
O modelo de negócios da empresa assenta na produção e no processo de engorda dos peixes, sendo responsável pelo controlo do ciclo de crescimento. A comercialização é da responsabilidade exclusiva da Aqualvor, Lda., incorporando a sua própria produção e a produção da PVL Piscicultura Vale da Lama, sua parceira comercial.

A Aqualvor possui canais abertos com a grande distribuição o que lhe permite um escoamento semanal da produção. Pretende-se que estas dinâmicas e políticas sejam conservadas no futuro, com o mercado português a assumir-se como o principal mercado de destino, e iniciar-se a comercialização para o mercado francês e espanhol, que apresentam boas dinâmicas de procura e preços mais competitivos.

O projeto AQUAMARIM, consistiu na realização de investimentos produtivos para construção de uma nova unidade piscícola em olhão, com vista ao incremento da capacidade produtiva da empresa.
A piscicultura possui 9 tanques de produção, 1 tanque de tratamento de efluentes e 1 reservatório para retenção de águas.
Dos vários investimentos produtivos destacam-se:

a) Modernização da unidade de produção aquícola, incluindo a melhoria das condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores;

b) Modernização relacionada com a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens;

c) Melhoria da qualidade dos produtos, por aplicação de técnicas de maneio adequadas e introdução de novas tecnologias;

d) Introdução de sistemas e/ou de processos que aumentem a eficiência em termos de recursos, em comparação com as práticas habituais do sector;

e) Instalação de sistemas que contribuam para a melhoria da eficiência energética e promovam a conversão das empresas aquícolas para fontes de energia renováveis;

f) Requalificação de lagos naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura, através da remoção do limo e sedimentos;

g) Investimentos que reduzam substancialmente o impacto das empresas aquícolas na utilização e na qualidade da água, especialmente reduzindo a quantidade de água, de produtos químicos, de antibióticos e de outros medicamentos utilizados ou melhorando a qualidade da água de saída, inclusivé através da utilização de sistemas aquícolas multitróficos ou de decantação.
Esta nova unidade, contou e contará com toda a experiência, know-how e metodologias de trabalho desenvolvidas ao longo dos anos pela empresa Aqualvor.

A operação foi aprovada para um investimento elegível de 983.836,13 €, com apoio público de 491.918,07 €. Do valor aprovado, foram executados pelo promotor 968.275,18€ com uma taxa de execução de 98.4%. 

 

campanha vitis

 

Na sequência do Aviso do IVV, informamos que a submissão de candidaturas da Campanha 2024/2025 foi prorrogada até às 17h00 horas do dia 8 de fevereiro de 2024.

Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 9 de abril de 2024, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 7.º da Portaria n.º 54-J/2023 de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro.

Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 9 de abril de 2024  como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.

Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma. 

Para mais informações consulte o Portal do IFAP: