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DESTAQUES

  • COVID-19: MINISTÉRIO DO MAR ANUNCIA MEDIDAS DE APOIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAR 2020
    Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020. 1. De modo a agilizar a realiza...

  • COMUNICADO PDR2020 - COVID-19
    Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020): Os prazos de execução fís...

  • Governo lança site e app sobre o plano de resposta ao Covid-19
    O Governo acaba de lançar o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos...

  • Edições Técnicas da DRAP Algarve
    Respondendo ao desafio lançado pelo Diretor Regional da DRAP Algarve, Pedro Monteiro, de retomar as boas práticas da publicação de edições técnicas sobre temas da atualidade relacionadas com o setor agrícola da região, que retratassem o trabalho desenvolvido pelos Técnicos da DRAP Algarve ao longo...

  • Projeto HORTA SOLIDÁRIA
      O projeto HORTA SOLIDÁRIA, resulta de um protocolo de contrato de cedência de exploração de aproximadamente 2.670 metros quadrados de terrenos da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) à Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome e aos Estabeleciment...

  • DRAP Algarve aprova o Plano de Contingência para a Prevenção e Resposta ao COVID-19
    Foi aprovado, no dia 09 de março, o Plano de Contingência COVID-19 a implementar na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, estabelecendo não só um conjunto de medidas preventivas individuais, que cada trabalhador deverá cumprir, mas também medidas organizacionais de forma a prevenir e...

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.

A  Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO

 

Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):

a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.

b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.

c) Autorizações Validas por 3 anos.

d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.

 

Procedimentos disponíveis no SIVV

• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)

• Declaração de Plantação

• Declaração de Arranque

• Conversão de Direitos de Plantação

• Pedido de Novas Autorizações de Plantação

 

Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura

• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)

• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)

• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública

• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo

• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa

As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.

 

Legislação Nacional Aplicável

• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.

De acordo como o Decreto Lei nº 120/86 de 28 de maio, no território do continente, o arranque ou corte raso de oliveiras só pode ser efetuado mediante autorização prévia concedida pela Direção Regional de Agricultura territorialmente competente.

É objetivo deste diploma, sem perder de vista a adequada proteção do património olivícola nacional, permitir a maleabilidade necessária à execução das ações de reestruturação e de reconversão programadas bem como assegurar às DRAP o indispensável controlo das áreas onde são executadas.

Nesse sentido o requerente poderá solicitar o arranque ou corte raso de oliveiras, mediante o preenchimento da minuta de arranque/corte raso de olival, elaborada para o efeito , a qual deverá ser endereçada ao Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pesca do Algarve.

No âmbito dos Sistemas de Informação Agrária, a DRAP Algarve procede à recolha e tratamento de diversos elementos técnico-económicos, dos quais destacamos:

• O Relatório do Estado das Culturas e Previsão das Colheitas (mensal)

• O Quadro da Produção Vegetal (anual)

• Dados de Contabilidades Agrícolas (anual)

• Cotações de Produtos Agrícolas (semanal)

• Valores Produção Padrão (anual)

• Monitorização dos efeitos de seca (quinzenal, sempre que se verifique situação de seca)

 

Estes dados são depois enviados e publicados nos organismos seguintes:

Instituto Nacional de Estatística (INE)

Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

Sistema de Informação de Mercados Agrícolas

GPP

 

A formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural tem constituído um dos instrumentos essenciais para habilitar os agricultores e as empresas para as novas exigências dos mercados agrícolas e dos consumidores, para a preservação dos recursos naturais, para a utilização de tecnologias modernas e para a melhoria das condições de trabalho

Nesta matéria, as atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P (CCDR Algarve) são as seguintes:

  • - Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação setorial agrícola, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
  • - Proceder ao reconhecimento da formação setorial agrícola já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
  • - Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial agrícola;
  • - Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos COT – Conduzir e Operar Tratores em Segurança.

Para mais informações aceda aqui.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS

A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pela CCDR Algarve onde se localize a sua sede social.

HOMOLOGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO

A homologação de uma ação de formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora certificada, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento de competências necessárias ao exercício de uma profissão.

Pretende ainda verificar se são cumpridos os requisitos técnicos e pedagógicos legalmente exigidos, que garantam a qualidade da formação a desenvolver.

O processo de homologação inicia-se com a identificação da ação de formação e só se conclui com o envio dos documentos homologados e reconhecidos os certificados por parte da entidade certificadora para a entidade formadora.

Para aceder aos modelos de formulários aceda aqui.

ENTIDADES CERTIFICADAS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA NO ALGARVE

Estão autorizadas a promover cursos de formação profissional agrícola, as entidades formadoras certificadas por uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O pedido deve ser feito na CCDR I.P. da região onde é ministrada a formação.

No caso de formação online a mesma é solicitada na região onde está sediada a entidade promotora da formação.

Consulte aqui as listas de entidades certificadas e respetivas áreas de formação e contatos (na página 1, a lista com as entidades sedeadas no Algarve e na página 2, a lista com as entidades sedeadas noutras regiões).

No domínio da Formação Profissional Agrícola, a CCDR Algarve além de certificar entidades formadoras sedeadas no Algarve também homologa ações e reconhece certificados da formação  (conforme estatuído no disposto na Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro e Despacho 5756 de 26 de Maio de 2020).

Para encontrar LEGISLAÇÃO que versa sobre esta matéria pode aceder aqui.

PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL HOMOLOGADA I CONDUZIR E OPERAR UM TRATOR EM SEGURANÇA

No momento da avaliação deve ser salvaguardado que são cumpridos um conjunto de requisitos/condições, saiba quais neste documentoelaborado pela Divisão de Desenvolvimento Rural da DRAP Norte com a colaboração das DRAP Centro, LVT, Alentejo, Algarve e da DGADR.