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FAQ

Perguntas frequentes sobre como realizar um pagamento na DRAPALG

 

O que se pode pagar?

Prestação de outros bens e serviços, relacionados com ações de licenciamento, pareceres, inspeções, monitorizações entre outros serviços, enquadradas na execução das políticas nas áreas de agricultura, produção agroalimentar, desenvolvimento rural, florestas e mar.

Qualquer prestação de bens ou de serviço na DRAPALG só será disponibilizada após a emissão em papel da fatura, ou fatura simplificada ou a fatura-recibo, que contenha os elementos referidos nos artigos 36.º ou 40.º do Código do IVA. Considera-se que a nota de crédito e nota de débito constituem documentos retificativos de fatura nos termos legais.

 

Como proceder ao pagamento de Faturas?

1. Diretamente na Tesouraria da Direção Regional
- Em numerário, se inferior a 3000 €;
- Por cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
- Por pagamento eletrónico.

2. Envio de cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da dívida Pública – IGCP, E.P.E., devendo neste caso ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s).

3. Por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, devendo ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s), enviando, se possível, um email com estes dados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

O que pode acontecer se incumprir o prazo de pagamento?

Se decorrem 15 dias sem a realização do pagamento voluntário da dívida existente, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve reserva-se ao direito de promover a cobrança coerciva dos valores por regularizar nos termos das disposições legais em vigor.

 

O que fazer em caso de dúvida?

Pode comunicar através de correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Pode comunicar através do telefone :289 870 700

 

Qual a legislação aplicável?

Despacho n.º 4186/2015 e demais legislação aplicável.

 

Outras questões:

A DRAPALG não reconhece o pagamento de valores, sem que o pedido de transmissões de bens e prestações de serviços esteja identificado com o nome de requerente ou nº fatura ou outra menção de identificação inequívoca e, previamente formulado;

A que para transferências efetuadas para o nosso IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, sem referência identificadora, a DRAP Algarve , reserva-se o direito de devolver a verba transferida para a conta de origem, após 6 meses decorridos sobre a data de transferência e após esgotados os procedimentos internos de identificação;