A agricultura é uma atividade bastante complexa, exigindo aos agricultores conhecimentos técnicos adequados, mas carecendo também de estruturas de apoio, de informação estatística atualizada, informação sobre mercados, e outras.
Disponibilizam-se diversos tipos de informação. Nomeadamente: modos de produção; recursos genéticos vegetais; formação profissional; análises laboratoriais para otimização dos fatores de produção; estatísticas agrícolas; relatórios sobre o estado das culturas; mercados agrícolas; legislação específica de algumas culturas; vendas diretas no mercado e funcionamento das organizações de produtores.
Apresenta-se também informação técnica sobre as diversas práticas culturais (plantação, fertilização, rega, etc), nas culturas mais importantes da região.
"A Romã. Fruto do passado, fruto do futuro" (artigo publicado na Revista da APH (nº 130), autoria: Alcinda Neves e António Marreiros)
A análise foliar na cultura dos citrinos (folheto)
A análise foliar no abacateiro (folheto)
Avaliação do estado nutricional dos citrinos (artigo)
Variedades e porta-enxertos de citrinos (ensaios e coleções)
O estudo/experimentação em Agricultura Biológica na DRAP Algarve, tem cerca de 30 anos, período durante o qual foram realizados vários ensaios (Citrinos, hortícolas em estufa e ao ar livre, etc.), tendo esta DRAP sido pioneira na assinatura de um Protocolo com a AGROBIO, no início da década de noventa.
Presentemente tem instalado desde 2014, no seu Centro de Experimentação Horto - frutícola do Patacão (CEHFP), um Ensaio de Citrinos onde se compara a laranjeira Lane Late em Modo de Produção Convencional (MPC), com o Modo de Produção Biológica (MPB), e um campo de Ortanique em MPB.
Continuamos a realizar um Inquérito presencial aos produtores em MPB existentes no Algarve, bem como outros trabalhos de carácter mais diverso (apoio às Hortas Sociais/Urbanas, apoio técnico, etc.).
Desde 2017 (ano da sua criação), participamos no Observatório Nacional da Produção Biológica.
Para mais informação sobre agricultura biológica consultar a página de internet da DGADR.
Pag.8 - A horticultura biológica e os recursos genéticos vegetais regionais.
AUTOR: António Marreiros (Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve)
Um artigo de Jorge Ferreira, engenheiro agrónomo e consultor agrícola e António Marreiros, engenheiro agrícola, técnico superior da DRAP Algarve, publicado na revista Frutas, Legumes e Flores (março 2021)
ANÁLISES LABORATORIAIS
A DRAP Algarve, através do Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve (NAPALGARVE), mediante pedido, presta serviço de análises a amostras de: água de rega; frutos; material vegetal e terras.
Amostras de Água
Determinação dos seguintes parâmetros: Bicarbonatos e Carbonatos, Cálcio, Magnésio e Dureza, Cloretos, Condutividade, Nitratos, pH, Potássio, Sódio, Boro, Fosfatos, Sulfatos, Sólidos Insolúveis e Microelementos (ferro, manganês, zinco e cobre).
Impresso para pedido de análise de água.
Amostras de Frutos
Determinação dos seguintes parâmetros: Brix, pH, Acidez total e Índice de maturação.
Impresso para pedido de análise de frutos.
Amostras de Material Vegetal
Determinação dos seguintes parâmetros: Matéria seca, Azoto total, Cálcio, Ferro, Fósforo, Magnésio, Manganês, Potássio, Zinco, Cloretos, Cobre, Enxofre, Boro, Sódio, Matéria Orgânica e Teste serológico CTV
Normas de colheita de amostras de folhas.
Impresso para pedido de análise de material vegetal (folhas).
Amostras de Terras- Serviço Temporariamente Indisponível
Determinação dos seguintes parâmetros: Microelementos (ferro, manganês, zinco e cobre), Análise granulométrica (areia grossa (%), areia fina (%), limo (%) e argila (%)), Azoto total, Bases de troca (cálcio, magnésio, potássio, sódio e acidez titulável), Calcário ativo, Calcário total, Cloreto, Condutividade elétrica (solução aquosa), Fósforo assimilável, Humidade, Matéria orgânica, Potássio assimilável, pH (H2O), Azoto mineral, Textura manual, Boro, Cálcio extraível, Magnésio extraível, Fósforo, Potássio, Cálcio, Magnésio, Sódio, Condutividade (método do extrato aquoso).Quando solicitado, elaboram-se planos de fertilização para diferentes culturas, baseados nos resultados analíticos determinados.
A DRAP Algarve, na área da preservação dos recursos genéticos, tem um trabalho de prospeção, recolha, conservação e caracterização de variedades tradicionais de fruteiras e castas de videira algarvias no Centro de Experimentação Horto – frutícola do Patacão/CEHFP e no Centro de Experimentação Agrária de Tavira/CEAT.
Nesta área desenvolveu no início deste século, um projeto intitulado “RECURSOS GENÉTICOS DE CUCURBITÁCEAS – ABÓBORAS E MELANCIA”
“PROSPEÇÃO, RECOLHA, CONSERVAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE VARIEDADES TRADICIONAIS DE FRUTEIRAS ALGARVIAS COM INTERESSE PARA A AGRICULTURA PORTUGUESA” – Projeto FRUTALG-PRODER nº 18642 (2011 – 2015).
No âmbito deste Projeto desenvolveram-se várias ações, com diversas espécies frutícolas, tendo este Projeto o objetivo principal da prospeção, recolha, conservação, caracterização e valorização das variedades tradicionais das espécies , com as seguintes entradas: Citrinos (300), Alfarrobeira (43), Amendoeira (122), Figueira (97), Nespereira (29), Romãzeira (78), Macieira/Pêro de Monchique (32).
Algumas destas entradas estão a ser caracterizadas por técnicos da DRAP Algarve no âmbito do projeto aprovado pelo PDR 2020-Operação-7.8.4., ”CARACTERIZAÇÃO E MELHORAMENTO DE FRUTEIRAS REGIONAIS” – Fruit Med. nº 42678.
Caracterização e melhoramento de fruteiras tradicionais – projeto FRUIT MED
“PROSPEÇÃO, RECOLHA, CONSERVAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE CASTAS AUTOCTONES NA REGIÃO DO ALGARVE” – Projeto SULCASTAS-PRODER nº 18999
No sentido de travar a erosão genética que se vem verificando nos últimos anos, com a redução e uniformização das casta cultivadas, foi desenvolvido pela DRAP Algarve, entre 2011 e 2014 um Projeto denominado “Sulcastas” em parceria com várias entidades, resultando na coleção ampelográfica instalada no CEAT, composta pelo seguinte material vegetal: 84 castas de vinho tinto, 98 castas de vinho branco, 56 castas de mesa tinta, 42 castas de mesa branca.
Autor: António Marreiros - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (Artigo Publicado Na Revista Voz do Campo, ed. nov 2021)
Autor: António Marreiros - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Pag. 269 - Identificação de variedades tradicionais de macieira associadas à designação “Pêro de Monchique”
Autores: António Marreiros (Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve), Rui Mateus e Amílcar Duarte (MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, UALG)
Pag. 277 - Caracterização físico-química na época de maturação dos frutos de variedades tradicionais de macieira associadas à designação “pêro de Monchique”
Autores: António Marreiros (Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve), Rui Mateus e Amílcar Duarte (MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, UALG)
Pag. 284 - Património varietal de fruteiras da região do Algarve
Autores: Maria Alcinda Neves (FCT- Universidade do Algarve), António Marreiros, João Costa , Armindo Rosa , José Carlos Tomás e Amílcar Duarte (Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve)
Genetic pool structure of local apple cultivars from Portugal assessed by microsatellites
AUTORES: V. Ferreira & A. M. Ramos-Cabrer & V. Carnide & O. Pinto-Carnide & A. Assunção & A. Marreiros & R. Rodrigues & S. Pereira-Lorenzo & I. Castro
A formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural tem constituído um dos instrumentos essenciais para habilitar os agricultores e as empresas para as novas exigências dos mercados agrícolas e dos consumidores, para a preservação dos recursos naturais, para a utilização de tecnologias modernas e para a melhoria das condições de trabalho
Nesta matéria, as atribuições da DRAP Algarve são as seguintes:
a) Colaborar com a DGADR -Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural na identificação e definição das competências necessárias ao setor da formação profissional agrícola na sua área de intervenção, nos processos de homologação e certificação;
b) Assegurar a aplicação da regulamentação da formação profissional agrícola;
c) Exercer as competências de entidade certificadora setorial previstas na Portaria;
d) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da formação realizada na sua área de intervenção.
Para mais informações aceda aqui.
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas onde se localize a sua sede social.
HOMOLOGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO
A homologação de uma ação de formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora certificada, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento de competências necessárias ao exercício de uma profissão.
Pretende ainda verificar se são cumpridos os requisitos técnicos e pedagógicos legalmente exigidos, que garantam a qualidade da formação a desenvolver.
O processo de homologação inicia-se com a identificação da ação de formação e só se conclui com o envio dos documentos homologados e reconhecidos os certificados por parte da entidade certificadora para a entidade formadora.
Para aceder aos modelos de formulários aceda aqui.
ENTIDADES CERTIFICADAS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA NO ALGARVE
Estão autorizadas a promover cursos de formação profissional agrícola, as entidades formadoras certificadas por uma Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP).
Neste momento são dezoito, as entidades formadoras certificadas a promover cursos de formação profissional agrícola no Algarve.
Consulte aqui as listas de entidades certificadas e respetivas áreas de formação e contatos (na página 1, a lista com as entidades sedeadas no Algarve e na página 2, a lista com as entidades sedeadas noutras regiões).
No domínio da Formação Profissional Agrícola, a DRAP Algarve além de certificar entidades formadoras sedeadas no Algarve também homologa ações e reconhece certificados da formação (conforme estatuído no disposto na Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro e Despacho 8857/2014, de 2 julho).
Para encontrar LEGISLAÇÃO que versa sobre esta matéria pode aceder aqui.
PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL HOMOLOGADA I CONDUZIR E OPERAR UM TRATOR EM SEGURANÇA
No momento da avaliação deve ser salvaguardado que são cumpridos um conjunto de requisitos/condições, saiba quais neste documento, elaborado pela Divisão de Desenvolvimento Rural da DRAP Norte com a colaboração das DRAP Centro, LVT, Alentejo, Algarve e da DGADR.
No âmbito dos Sistemas de Informação Agrária, a DRAP Algarve procede à recolha e tratamento de diversos elementos técnico-económicos, dos quais destacamos:
• O Relatório do Estado das Culturas e Previsão das Colheitas (mensal)
• O Quadro da Produção Vegetal (anual)
• Dados de Contabilidades Agrícolas (anual)
• Cotações de Produtos Agrícolas (semanal)
• Valores Produção Padrão (anual)
• Monitorização dos efeitos de seca (quinzenal, sempre que se verifique situação de seca)
Estes dados são depois enviados e publicados nos organismos seguintes:
• Instituto Nacional de Estatística (INE)
• Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)
• Sistema de Informação de Mercados Agrícolas
• GPP
De acordo como o Decreto Lei nº 120/86 de 28 de maio, no território do continente, o arranque ou corte raso de oliveiras só pode ser efetuado mediante autorização prévia concedida pela Direção Regional de Agricultura territorialmente competente.
É objetivo deste diploma, sem perder de vista a adequada proteção do património olivícola nacional, permitir a maleabilidade necessária à execução das ações de reestruturação e de reconversão programadas bem como assegurar às DRAP o indispensável controlo das áreas onde são executadas.
Nesse sentido o requerente poderá solicitar o arranque ou corte raso de oliveiras, mediante o preenchimento da minuta de arranque/corte raso de olival, elaborada para o efeito , a qual deverá ser endereçada ao Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pesca do Algarve.
A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.
A Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO
Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):
a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.
b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.
c) Autorizações Validas por 3 anos.
d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.
Procedimentos disponíveis no SIVV
• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)
• Declaração de Plantação
• Declaração de Arranque
• Conversão de Direitos de Plantação
• Pedido de Novas Autorizações de Plantação
Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura
• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)
• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)
• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública
• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais
• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos
• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos
• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo
• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa
As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.
Legislação Nacional Aplicável
• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.
• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.
De acordo com o decreto-Lei n. 85/2015, de 21 maio, os mercados locais de produtores permitem o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.
A DRAP Algarve, sempre que requerido pelos próprios, emite declaração a certificar os produtores agrícolas locais.
Aceda aqui à minuta de Declaração de Produtor Agrícola
A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
Aceda aqui à legislação aplicável e condições de reconhecimento
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