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PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

A nível comunitário, o quadro de ação para uma utilização sustentável dos pesticidas está, desde 2009 estabelecido numa Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho: Diretiva nº 128/CE de 21out.

Esta Diretiva foi transposta para o Direito nacional, através da publicação da lei 26/2013 de 11 de abril, a qual, por sua vez,  revoga a lei n.º 10/93 de 6abr e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21out. 

A referida lei 26/2013, com as alterações estabelecidas no Dec-Lei 35/2017 e no Dec-Lei 169/2019 , regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP)

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.

Autorização para Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva  verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de tomada de conhecimento;

(5) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer

Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.

Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.

Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Autorização para Venda e/ou Distribuição de Produtos Fitofarmacêuticos

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva verificação, no ato de vistoria, do cumprimento dos requisitos para as instalações previstas na Lei 26/2013 de 11 de abril relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Esta autorização pode ser concedida a empresários em nome individual ou empresas que disponham de atividade relacionada com a venda ou distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos (PF).

Para o ato de venda, as empresas deverão dispor de atividade declarada - CAE 47761 – Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes e para distribuição o CAE  46750 – Comércio por grosso de produtos químicos.

Para o ato de venda, as empresas deverão dispor de atividade declarada - CAE 47761 – Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes e para distribuição o CAE  46750 – Comércio por grosso de produtos químicos.

Disponibiliza-se o “Código de conduta nos circuitos de distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos, na sua edição de 2019, revisto e atualizado pela DGAV, no qual é possível obter informação relevante sobre esta matéria.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da empresa distribuidora;

(3) Identificação do operador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável;

(5) Declaração de tomada de conhecimento.

Habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional – Prova de conhecimentos

Para habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013, de 11 de abril e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV, deve aceder a:

  • Minuta (em pdf ou em word) de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido inicial de cartão de aplicador)
  • Despacho 3147/2015 que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

 

O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta de 5 anos para 10 anos.

Para efetuar o pedido de atualização do cartão de aplicador deverá aceder a:

  • Minuta (em pdf ou em word) de requerimento para atualização do cartão de aplicador obtido através de prova de conhecimentos
  • Oficio Circular n.º 04/2020 da DGAV referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro

Emissão de Cartão personalizado - Reconhecimento de habilitação de aplicador ou de operador (vendedor) de Produtos Fitofarmacêuticos

A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A DRAP Algarve emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento: primeira via do cartão de aplicador;

(2) Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de aplicador.

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade em colaboração com a Direção de Serviços de Administração – área da formação e Divisão de Comunicação e Documentação procedem à emissão de Cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem e disponham de certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre distribuição e comercialização de PF.

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

 (1) Requerimento para emissão de cartão de operador;

(2) Requerimento para emissão de 2ª via do cartão de operador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de operador.

Retificação de validade - cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.

Atendendo à Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março foi publicado o Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV, que retifica a validade definida a titulo excecional pelo Despacho n.º 13/G/2020, de 16 de março para os cartões de  identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos."

SIFITO Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos

sifito

A DGAV passou a disponibilizar no seu sítio da internet o Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (SIFITO), no qual é possível consultar informação referente aos Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente as autorizações de venda em vigor e as canceladas, assim como as condições de utilização. 

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria consulte a página de internet da DGAV.