14 maio 2025 - Ação de Divulgação Pecuária Extensiva na Quinta do Freixo |
23 maio 2025 - Terra de Maio 2025 | Azinhal (Castro Marim) |
30 maio 2025 - Vamos à Vila 2025 | Monchique |
03 Jun. 2025 - XV Encontro Regional de Apicultura no Algarve |
A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.
A Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO
Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):
a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.
b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.
c) Autorizações Validas por 3 anos.
d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.
Procedimentos disponíveis no SIVV
• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)
• Declaração de Plantação
• Declaração de Arranque
• Conversão de Direitos de Plantação
• Pedido de Novas Autorizações de Plantação
Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura
• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)
• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)
• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública
• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais
• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos
• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos
• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo
• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa
As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.
Legislação Nacional Aplicável
• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.
• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.
De acordo como o Decreto Lei nº 120/86 de 28 de maio, no território do continente, o arranque ou corte raso de oliveiras só pode ser efetuado mediante autorização prévia concedida pela Direção Regional de Agricultura territorialmente competente.
É objetivo deste diploma, sem perder de vista a adequada proteção do património olivícola nacional, permitir a maleabilidade necessária à execução das ações de reestruturação e de reconversão programadas bem como assegurar às DRAP o indispensável controlo das áreas onde são executadas.
Nesse sentido o requerente poderá solicitar o arranque ou corte raso de oliveiras, mediante o preenchimento da minuta de arranque/corte raso de olival, elaborada para o efeito , a qual deverá ser endereçada ao Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pesca do Algarve.
No âmbito dos Sistemas de Informação Agrária, a DRAP Algarve procede à recolha e tratamento de diversos elementos técnico-económicos, dos quais destacamos:
• O Relatório do Estado das Culturas e Previsão das Colheitas (mensal)
• O Quadro da Produção Vegetal (anual)
• Dados de Contabilidades Agrícolas (anual)
• Cotações de Produtos Agrícolas (semanal)
• Valores Produção Padrão (anual)
• Monitorização dos efeitos de seca (quinzenal, sempre que se verifique situação de seca)
Estes dados são depois enviados e publicados nos organismos seguintes:
• Instituto Nacional de Estatística (INE)
• Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)
• Sistema de Informação de Mercados Agrícolas
• GPP
A formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural tem constituído um dos instrumentos essenciais para habilitar os agricultores e as empresas para as novas exigências dos mercados agrícolas e dos consumidores, para a preservação dos recursos naturais, para a utilização de tecnologias modernas e para a melhoria das condições de trabalho
Nesta matéria, as atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P (CCDR Algarve) são as seguintes:
Para mais informações aceda aqui.
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pela CCDR Algarve onde se localize a sua sede social.
HOMOLOGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO
A homologação de uma ação de formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora certificada, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento de competências necessárias ao exercício de uma profissão.
Pretende ainda verificar se são cumpridos os requisitos técnicos e pedagógicos legalmente exigidos, que garantam a qualidade da formação a desenvolver.
O processo de homologação inicia-se com a identificação da ação de formação e só se conclui com o envio dos documentos homologados e reconhecidos os certificados por parte da entidade certificadora para a entidade formadora.
Para aceder aos modelos de formulários aceda aqui.
ENTIDADES CERTIFICADAS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA NO ALGARVE
Estão autorizadas a promover cursos de formação profissional agrícola, as entidades formadoras certificadas por uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O pedido deve ser feito na CCDR I.P. da região onde é ministrada a formação.
No caso de formação online a mesma é solicitada na região onde está sediada a entidade promotora da formação.
Consulte aqui as listas de entidades certificadas e respetivas áreas de formação e contatos (na página 1, a lista com as entidades sedeadas no Algarve e na página 2, a lista com as entidades sedeadas noutras regiões).
No domínio da Formação Profissional Agrícola, a CCDR Algarve além de certificar entidades formadoras sedeadas no Algarve também homologa ações e reconhece certificados da formação (conforme estatuído no disposto na Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro e Despacho 5756 de 26 de Maio de 2020).
Para encontrar LEGISLAÇÃO que versa sobre esta matéria pode aceder aqui.
PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL HOMOLOGADA I CONDUZIR E OPERAR UM TRATOR EM SEGURANÇA
No momento da avaliação deve ser salvaguardado que são cumpridos um conjunto de requisitos/condições, saiba quais neste documento, elaborado pela Divisão de Desenvolvimento Rural da DRAP Norte com a colaboração das DRAP Centro, LVT, Alentejo, Algarve e da DGADR.
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