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DESTAQUES

A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.

A  Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO

 

Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):

a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.

b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.

c) Autorizações Validas por 3 anos.

d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.

 

Procedimentos disponíveis no SIVV

• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)

• Declaração de Plantação

• Declaração de Arranque

• Conversão de Direitos de Plantação

• Pedido de Novas Autorizações de Plantação

 

Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura

• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)

• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)

• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública

• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo

• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa

As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.

 

Legislação Nacional Aplicável

• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.

De acordo como o Decreto Lei nº 120/86 de 28 de maio, no território do continente, o arranque ou corte raso de oliveiras só pode ser efetuado mediante autorização prévia concedida pela Direção Regional de Agricultura territorialmente competente.

É objetivo deste diploma, sem perder de vista a adequada proteção do património olivícola nacional, permitir a maleabilidade necessária à execução das ações de reestruturação e de reconversão programadas bem como assegurar às DRAP o indispensável controlo das áreas onde são executadas.

Nesse sentido o requerente poderá solicitar o arranque ou corte raso de oliveiras, mediante o preenchimento da minuta de arranque/corte raso de olival, elaborada para o efeito , a qual deverá ser endereçada ao Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pesca do Algarve.

No âmbito dos Sistemas de Informação Agrária, a DRAP Algarve procede à recolha e tratamento de diversos elementos técnico-económicos, dos quais destacamos:

• O Relatório do Estado das Culturas e Previsão das Colheitas (mensal)

• O Quadro da Produção Vegetal (anual)

• Dados de Contabilidades Agrícolas (anual)

• Cotações de Produtos Agrícolas (semanal)

• Valores Produção Padrão (anual)

• Monitorização dos efeitos de seca (quinzenal, sempre que se verifique situação de seca)

 

Estes dados são depois enviados e publicados nos organismos seguintes:

Instituto Nacional de Estatística (INE)

Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

Sistema de Informação de Mercados Agrícolas

GPP

 

A formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural tem constituído um dos instrumentos essenciais para habilitar os agricultores e as empresas para as novas exigências dos mercados agrícolas e dos consumidores, para a preservação dos recursos naturais, para a utilização de tecnologias modernas e para a melhoria das condições de trabalho

Nesta matéria, as atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P (CCDR Algarve) são as seguintes:

  • - Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação setorial agrícola, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
  • - Proceder ao reconhecimento da formação setorial agrícola já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
  • - Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial agrícola;
  • - Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos COT – Conduzir e Operar Tratores em Segurança.

Para mais informações aceda aqui.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS

A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pela CCDR Algarve onde se localize a sua sede social.

HOMOLOGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO

A homologação de uma ação de formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora certificada, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento de competências necessárias ao exercício de uma profissão.

Pretende ainda verificar se são cumpridos os requisitos técnicos e pedagógicos legalmente exigidos, que garantam a qualidade da formação a desenvolver.

O processo de homologação inicia-se com a identificação da ação de formação e só se conclui com o envio dos documentos homologados e reconhecidos os certificados por parte da entidade certificadora para a entidade formadora.

Para aceder aos modelos de formulários aceda aqui.

ENTIDADES CERTIFICADAS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA NO ALGARVE

Estão autorizadas a promover cursos de formação profissional agrícola, as entidades formadoras certificadas por uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O pedido deve ser feito na CCDR I.P. da região onde é ministrada a formação.

No caso de formação online a mesma é solicitada na região onde está sediada a entidade promotora da formação.

Consulte aqui as listas de entidades certificadas e respetivas áreas de formação e contatos (na página 1, a lista com as entidades sedeadas no Algarve e na página 2, a lista com as entidades sedeadas noutras regiões).

No domínio da Formação Profissional Agrícola, a CCDR Algarve além de certificar entidades formadoras sedeadas no Algarve também homologa ações e reconhece certificados da formação  (conforme estatuído no disposto na Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro e Despacho 5756 de 26 de Maio de 2020).

Para encontrar LEGISLAÇÃO que versa sobre esta matéria pode aceder aqui.

PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL HOMOLOGADA I CONDUZIR E OPERAR UM TRATOR EM SEGURANÇA

No momento da avaliação deve ser salvaguardado que são cumpridos um conjunto de requisitos/condições, saiba quais neste documentoelaborado pela Divisão de Desenvolvimento Rural da DRAP Norte com a colaboração das DRAP Centro, LVT, Alentejo, Algarve e da DGADR.