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DESTAQUES

  • Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro
      Foi publicada a Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro a primeira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do...

  • sessão comemorativa do Dia Mundial da Alimentação, Intitulada “Água é Vida, Água é Alimento”
    DRAP Algarve promoveu no passado dia 16 de outubro, uma sessão comemorativa do Dia Mundial da Alimentação, Intitulada “Água é Vida, Água é Alimento”, organizada conjuntamente com a Universidade do Algarve UAlg e a Associação Académica da Universidade do Algarve, e com a colaboração da Direção de Se...

  • Polvo: Pescaria no Algarve com Cogestão
    1. Cogestão para a Pesca do Polvo no Algarve reúne apoio de 51% dos titulares de licenças de pesca para as artes dirigidas ao polvo na região do Algarve 2. Polvo gerou 46 milhões de euros nas lotas do continente 3. Dia Mundial do Polvo celebrado com garantia de manutenção da sustentabilidade O proc...

  • Incêndios: Apoio extraordinário destinado aos apicultores afetados
      1. Apoio vai ser atribuído aos apicultores cujos apiários foram afetados pelos incêndios, nos meses de maio e agosto de 2023, nos concelhos de Aljezur, Monchique e Odemira. 2. Apoio tem uma dotação de 25 mil euros.   Foi hoje publicado o despacho normativo, assinado pela Ministra da Agr...

  • DRAP Algarve doou 891kg de uva fresca
      A DRAP Algarve, no âmbito da dinamização de ações de responsabilidade social, doou recentemente ao Banco Alimentar Contra a Fome do Algarve, 891 Kg de uva fresca para distribuição gratuita, através de instituições caritativas da região, contribuindo, assim, para a prossecução da missão daque...

  • Feira da Dieta Mediterrânica, em Tavira.
      Terminou a IX FEIRA DA DIETA MEDITERRÂNICA em Tavira.   Foram várias as atividades desenvolvidas pela DRAP Algarve, integradas no programa do evento, tendo o mesmo iniciado no dia 7 de setembro, com uma Visita às Coleções de Fruteiras Tradicionais do Algarve no Centro de Experimentação...

AGENDA

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AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

sifito

A DGAV passou a disponibilizar no seu sítio da internet o Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (SIFITO), no qual é possível consultar informação referente aos Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente as autorizações de venda em vigor e as canceladas, assim como as condições de utilização. 

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria consulte a página de internet da DGAV.

A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A CCDR Algarve, IP através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento: primeira via do cartão de aplicador;

(2) Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de aplicador.

A CCDR Algarve, IP, através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite o Cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem e disponham dos respetivos certificados de aproveitamento.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento para emissão de cartão de operador;

(2) Requerimento para emissão de 2ª via do cartão de operador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de operador.

 

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

Para habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013, de 11 de abril e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV, deve aceder a:

  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido inicial de cartão de aplicador)
  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido de renovação de cartão de aplicador)
  • Despacho 3147/2015 que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

 

O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta de 5 anos para 10 anos.

Para efetuar o pedido de atualização do cartão de aplicador deverá aceder a:

  • Minuta de requerimento para atualização do cartão de aplicador obtido através de prova de conhecimentos
  • Oficio Circular n.º 04/2020 da DGAV referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.