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DESTAQUES

  • ABERTURA DO NOVO AVISO: REGADIOS PRIVADOS | PRR
      A DRAP Algarve informa que foi feita republicação do novo Aviso de Abertura de Concurso N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios Privados, tendo sido  prorrogado o prazo de encerramento do Aviso para dia 30 de agosto. O Manual de Instruções de apoio à submissão de candidaturas foi devidame...

  • Novas regras para reconversão de culturas nas zonas precárias
    Ministra da Agricultura e Alimentação assina despacho para permitir gestão mais eficiente da águaA Ministra da Agricultura e da Alimentação assinou um despacho que permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário (áreas regadas fora da área beneficiada p...

  • Assembleia Geral da Federação Minha Terra
        Realizou-se no dia 17 de maio no Centro de Experimentação Agrária de Tavira (CEAT) um encontro dos Grupos de Ação Local (GAL) no âmbito da reunião de Assembleia Geral da Federação Minha Terra, organizada com o apoio da DRAP Algarve, da Associação In Loco e do Município de Tavira que in...

  • Bolsa de Formadores – novos serviços disponibilizados no balcão de serviços DRAPonline
    O Balcão de Serviços DRAPonline, portal que identifica e carateriza todos os serviços prestados pelas 5 Direções Regionais de Agricultura e Pescas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), disponibiliza novos serviços dirigidos a Formadores, no âmbito da Formação Específica Setori...

  • Construção do Livro Branco do Regadio
    A Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, o Secretário de Estado Gonçalo Rodrigues, o Diretor Geral da DGADR, Rogerio Ferreira, o Presidente da EDIA, José Pedro Salema, e o Diretor Regional da DRAP Algarve, Pedro Valadas Monteiro, iniciaram, no dia 17 de maio, na sede da Direçã...

  • Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio
    COMPENSAÇÃO PELO ACRÉSCIMO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA. Foi publicada a Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de Maio, que cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuári...

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AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

sifito

A DGAV passou a disponibilizar no seu sítio da internet o Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (SIFITO), no qual é possível consultar informação referente aos Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente as autorizações de venda em vigor e as canceladas, assim como as condições de utilização. 

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria consulte a página de internet da DGAV.

A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A CCDR Algarve, IP através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento: primeira via do cartão de aplicador;

(2) Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de aplicador.

A CCDR Algarve, IP, através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite o Cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem e disponham dos respetivos certificados de aproveitamento.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento para emissão de cartão de operador;

(2) Requerimento para emissão de 2ª via do cartão de operador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de operador.

 

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

Para habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013, de 11 de abril e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV, deve aceder a:

  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido inicial de cartão de aplicador)
  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido de renovação de cartão de aplicador)
  • Despacho 3147/2015 que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

 

O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta de 5 anos para 10 anos.

Para efetuar o pedido de atualização do cartão de aplicador deverá aceder a:

  • Minuta de requerimento para atualização do cartão de aplicador obtido através de prova de conhecimentos
  • Oficio Circular n.º 04/2020 da DGAV referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.