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DESTAQUES

  • APOIO DE 20 MILHÕES DE EUROS AO INVESTIMENTO EM VITICULTURA
          APOIO DE 20 MILHÕES DE EUROS AO INVESTIMENTO EM VITICULTURA   Foi publicado esta 4ª feira, dia 26 de outubro, no PDR2020, o anúncio relativo ao apoio ao investimento em viticultura, nas explorações agrícolas que obtiveram, este ano, novos direitos de plantação de vinha. Es...

  • Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 - 𝗥𝗲𝗴𝗮𝗱𝗶𝗼𝘀 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝗱𝗼𝘀 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
    Foi publicado o aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 - 𝗥𝗲𝗴𝗮𝗱𝗶𝗼𝘀 𝗣𝗿𝗶𝘃𝗮𝗱𝗼𝘀 - 𝗔𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗻í𝘃𝗲𝗹 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝘁𝗲çã𝗼 𝗱𝗼 𝗮𝗺𝗯𝗶𝗲𝗻𝘁𝗲, que 𝗣𝗥𝗢𝗥𝗥𝗢𝗚𝗔 𝗢 𝗣𝗥𝗔𝗭𝗢 𝗟𝗜𝗠𝗜𝗧𝗘 𝗗𝗘 𝗦𝗨𝗕𝗠𝗜𝗦𝗦Ã𝗢 𝗗𝗘 𝗖𝗔𝗡𝗗𝗜𝗗𝗔𝗧𝗨𝗥𝗔𝗦 𝗮𝘁é 𝗮𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟮𝟭 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝘃𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟮.   Mais informação: https://www.fundoambiental.pt/.../02c09-i01022022...   Consulte o AVI...

  • ALFARROBA - Sessão de Esclarecimentos
    A DRAP Algarve promove uma sessão de esclarecimentos, aberta ao público em geral, sobre Alfarroba e outras culturas tradicionais da região do Algarve, no dia 26 de outubro, pelas 10h no auditório da Direção Regional.     A sessão é presencial, no entanto poderá também assistir online* (por...

  • PDR – Instalação de culturas permanentes tradicionais - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
    Foi prorrogado o período de apresentação de candidaturas – até 21 de novembro - para a Operação 3.2.1 / 2022 – “Investimento na Exploração Agrícola – Aviso específico para culturas permanentes tradicionais – Next Generation” (29.º Anúncio) do PDR2020. Anuncio - Prorrogação + info...

  • Ministério reconhece como «catástrofe natural» um conjunto de incêndios em 2022 e aciona apoio do PDR
    O Ministério da Agricultura e Alimentação, através do despacho n.º 11367/2022 de 22 de setembro, publicado ontem em Diário da República, reconhece como «catástrofe natural» um conjunto de incêndios ocorridos no presente ano de 2022 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial...

  • Apoio para agricultores afetados pelos incêndios
    O Governo reforça o apoio aos agricultores afetados pelos incêndios com um montante de 500 mil euros, proveniente da conta de emergência da proteção civil. Este apoio acresce aos 490 mil euros, cujo pagamento já foi efetuado, provenientes do orçamento do Ministério da Agricultura e da Alimentação,...

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AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

sifito

A DGAV passou a disponibilizar no seu sítio da internet o Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (SIFITO), no qual é possível consultar informação referente aos Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente as autorizações de venda em vigor e as canceladas, assim como as condições de utilização. 

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria consulte a página de internet da DGAV.

A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A CCDR Algarve, IP através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento: primeira via do cartão de aplicador;

(2) Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de aplicador.

A CCDR Algarve, IP, através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite o Cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem e disponham dos respetivos certificados de aproveitamento.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento para emissão de cartão de operador;

(2) Requerimento para emissão de 2ª via do cartão de operador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de operador.

 

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

Para habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013, de 11 de abril e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV, deve aceder a:

  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido inicial de cartão de aplicador)
  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido de renovação de cartão de aplicador)
  • Despacho 3147/2015 que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

 

O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta de 5 anos para 10 anos.

Para efetuar o pedido de atualização do cartão de aplicador deverá aceder a:

  • Minuta de requerimento para atualização do cartão de aplicador obtido através de prova de conhecimentos
  • Oficio Circular n.º 04/2020 da DGAV referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.