Saltar para os conteúdos
banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • COVID 19 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
    A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais. No que concerne ao Algarve, para al...

  • PONTO DE SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS AGRICULTORES
    O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores: 1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor...

  • Ministério do Mar reforça apoio às cessações temporárias na pesca no âmbito da pandemia COVID-19
    Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de em...

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

sifito

A DGAV passou a disponibilizar no seu sítio da internet o Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (SIFITO), no qual é possível consultar informação referente aos Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente as autorizações de venda em vigor e as canceladas, assim como as condições de utilização. 

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria consulte a página de internet da DGAV.

A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A CCDR Algarve, IP através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento: primeira via do cartão de aplicador;

(2) Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de aplicador.

A CCDR Algarve, IP, através da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação emite o Cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem e disponham dos respetivos certificados de aproveitamento.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento para emissão de cartão de operador;

(2) Requerimento para emissão de 2ª via do cartão de operador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de operador.

 

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

Para habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013, de 11 de abril e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV, deve aceder a:

  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido inicial de cartão de aplicador)
  • Minuta de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido de renovação de cartão de aplicador)
  • Despacho 3147/2015 que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

 

O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta de 5 anos para 10 anos.

Para efetuar o pedido de atualização do cartão de aplicador deverá aceder a:

  • Minuta de requerimento para atualização do cartão de aplicador obtido através de prova de conhecimentos
  • Oficio Circular n.º 04/2020 da DGAV referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.