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Foram publicadas a Portaria n.º 342/2023 de 9 de novembro e a Portaria n.º 343/2023, que estabelecem as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, (alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro) e na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, (alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho) respetivamente.

Consulte Portaria n.º 342/2023