Saltar para os conteúdos
banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

  • COVID-19 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DRAP Algarve
             No âmbito das medidas extraordinárias de prevenção e contenção do COVID-19, a DRAP Algarve privilegia o atendimento através dos contactos telefónicos 289 870 700 | 289 870 780 e/ou por via eletrónica: [email protected]   Em caso da necessidade de desl...

  • Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
    Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro  A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação,...

  • CICLO DE CONFERÊNCIAS NO ÂMBITO DO 8º CONCURSO NACIONAL DE JOVENS AGRICULTORES
        A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) organiza pelo 8º ano consecutivo o Concurso Nacional de Jovens Agricultores que elege o melhor jovem agricultor de Portugal. Este ano, o lançamento do concurso é acompanhado por um ciclo de conferências regionais de forma a dar a conhec...

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), integra as opções estratégicas estabelecidas a nível nacional, nomeadamente, as constantes do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), sendo, contudo, um instrumento de desenvolvimento territorial de caráter vinculativo apenas para as entidades públicas, pelo que, o mesmo determinou (no n.º 3 da RCM n.º 102/2007) a necessidade da transposição para os planos diretores municipais (PDM) da região do Algarve (enquanto instrumentos de planeamento de aplicação direta e imediata aos particulares), através de alteração por adaptação, de um conjunto de normas orientadoras, nas quais se inclui o princípio geral da proibição da edificação dispersa em solo rústico. Este princípio, também constante no PNPOT, visa contrariar a fragmentação da paisagem, bem como assegurar a estabilidade e as funções do território e a proteção civil (cfr. ponto 3.3.1 do capítulo V do PROT Algarve).

Sem prejuízo desta proibição genérica, que constitui a matriz do regime de edificabilidade em solo rústico, o PROT Algarve identificou algumas exceções, as quais permitem uma determinada edificabilidade em solo rústico, com caráter excecional e subordinadas aos princípios e regimes próprios das normas excecionais. De acordo com o disposto no ponto 3.3 do Capítulo V do PROT Algarve, constituem exceções as edificações isoladas (cfr. ponto 3.3.2), os edifícios de apoio cfr. ponto 3.3.3), os estabelecimentos hoteleiros isolados (cfr. ponto 3.3.4) e a recuperação e ampliação de construções existentes (cfr. ponto 3.3.5).

O citado PROT Algarve, através das orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais (PDM) dos municípios da região do Algarve, o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) e o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH) estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rústico no contexto da atividade agrícola, sendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR), a entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos pareceres.

Nesse contexto disponibilizam-se cinco minutas de requerimentos tipo a submeter a esta CCDR, e respetivas listagens de elementos instrutórios, para obtenção dos pareceres, nomeadamente sobre:

Mais se informa que a apreciação destes pedidos de parecer se encontra sujeita à prévia liquidação da taxa aplicável, e que os mesmos devem ser formalizados via eletrónica, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., bem como eventuais pedidos de esclarecimento sobre esta matéria.

Caso a pretensão incida sobre edificação destinada a diversos tipos de utilização, poderá o requerente efetuar apenas um pedido, adequando o requerimento a apresentar e anexando todos os elementos instrutórios indicados nas respetivas minutas, situação em que será emitido um só parecer, abrangendo os diferentes objetos, pelo que apenas será cobrada uma taxa.