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1mar

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve assinala o dia Nacional do Mar realçando o papel do PO MAR2020 na alavancagem dos investimentos regionais na Economia do Mar.

A 16 de novembro, celebra-se o Dia Nacional do Mar. A data escolhida deve-se ao facto da «Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar» ter entrado em vigor a 16 de novembro de 1994, sendo ratificada por Portugal em 1997.

Assinalamos esta data, destacando o importante contributo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, enquanto organismo intermédio de gestão do MAR 2020, tendo desde o início do programa, 543 Projetos Aprovados, que resultam num investimento total de 71. 217.196, 00€ na Região.

É de realçar, o dinamismo apresentado pelos empresários, nomeadamente nas áreas de “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura” e de “Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e Aquicultura” que se traduz em investimentos de 29.189.485.00€ e 17.424.078,00€ respetivamente, sendo as medidas de maior impacto económico no Algarve.

 

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Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

  1. Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;
  2. Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações especificas autorizadas;
  3. De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
  4. Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.

Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.

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Considerando que se mantém o contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada hoje, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior).
 
Esta alteração, aprovada, no atual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados. Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável.
 
Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, «esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país». 
 
 

 

 

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A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais.

No que concerne ao Algarve, para além de São Brás de Alportel, entram para a lista Albufeira, Faro, Lagos, Portimão, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, passando a região a ter 8 concelhos de risco.

São ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos listados, produzindo efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020. Estas incidem, essencialmente, sobre o funcionamento de determinados estabelecimentos fora do período compreendido entre as 08:00h e as 13:00h aos sábados e domingos.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020

Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt