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DESTAQUES

  • Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro
      Foi publicada a Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro a primeira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do...

  • sessão comemorativa do Dia Mundial da Alimentação, Intitulada “Água é Vida, Água é Alimento”
    DRAP Algarve promoveu no passado dia 16 de outubro, uma sessão comemorativa do Dia Mundial da Alimentação, Intitulada “Água é Vida, Água é Alimento”, organizada conjuntamente com a Universidade do Algarve UAlg e a Associação Académica da Universidade do Algarve, e com a colaboração da Direção de Se...

  • Polvo: Pescaria no Algarve com Cogestão
    1. Cogestão para a Pesca do Polvo no Algarve reúne apoio de 51% dos titulares de licenças de pesca para as artes dirigidas ao polvo na região do Algarve 2. Polvo gerou 46 milhões de euros nas lotas do continente 3. Dia Mundial do Polvo celebrado com garantia de manutenção da sustentabilidade O proc...

  • Incêndios: Apoio extraordinário destinado aos apicultores afetados
      1. Apoio vai ser atribuído aos apicultores cujos apiários foram afetados pelos incêndios, nos meses de maio e agosto de 2023, nos concelhos de Aljezur, Monchique e Odemira. 2. Apoio tem uma dotação de 25 mil euros.   Foi hoje publicado o despacho normativo, assinado pela Ministra da Agr...

  • DRAP Algarve doou 891kg de uva fresca
      A DRAP Algarve, no âmbito da dinamização de ações de responsabilidade social, doou recentemente ao Banco Alimentar Contra a Fome do Algarve, 891 Kg de uva fresca para distribuição gratuita, através de instituições caritativas da região, contribuindo, assim, para a prossecução da missão daque...

  • Feira da Dieta Mediterrânica, em Tavira.
      Terminou a IX FEIRA DA DIETA MEDITERRÂNICA em Tavira.   Foram várias as atividades desenvolvidas pela DRAP Algarve, integradas no programa do evento, tendo o mesmo iniciado no dia 7 de setembro, com uma Visita às Coleções de Fruteiras Tradicionais do Algarve no Centro de Experimentação...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal