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DESTAQUES

  • Suspensão de atividades formativas (COVID-19)
    Informamos que foi hoje publicado o Decreto n.º 3-C/2021 que altera a regulamentação  do estado de emergência. No Artigo 31-C temos: Suspensão de atividades formativas 1 - Ficam igualmente suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras...

  • ENTREVISTA
    Entrevista ao Diretor Regional Pedro Valadas Monteiro, publicada na edição de janeiro 2021 da revista Frutas, Legumes e Flores:   «A laranja do Algarve alavanca a exportação de outros hortofrutícolas nacionais» Leia AQUI....

  • Agricultura e Desenvolvimento Rural | PROJETOS RELEVANTES
      A RRN, em colaboração com as Autoridades de Gestão dos PDR do Continente, Açores e Madeira, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, os Grupos de Ação Local, promove a divulgação de projetos e iniciativas relevantes no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, de acordo com os...

  • Alterações ao Regulamento do Programa APOIAR.
    Já se encontra publicada a Portaria n.º 15-B/2021 , que altera o Regulamento do Programa APOIAR.   Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, após uma primeira fase Programa APOIAR, que compreendia as medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», com apoios destinados, sobretudo, à man...

  • VITIS – CAMPANHA 2021/2022 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS
    Na sequência do Aviso do IVV com prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas VITIS até 1 de fevereiro 2021, informamos que os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 3 de abril de 2021, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria n.º 274-A/2...

  • LANÇAMENTO DA REVISTA DO CENTRO DE COMPETÊNCIAS PARA A DIETA MEDITERRÂNICA “PAISAGENS ALIMENTARES MEDITERRÂNICAS”
    Foi publicado online o primeiro número da Revista do Centro de Competências para a Dieta Mediterrânica (CCDM). A revista é de âmbito nacional e pretende contribuir para o debate e reflexão sobre a Dieta Mediterrânica nas suas diversas dimensões. Procura, ainda, dar visibilidade a projetos e iniciat...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700