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DESTAQUES

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

  • COVID-19 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DRAP Algarve
             No âmbito das medidas extraordinárias de prevenção e contenção do COVID-19, a DRAP Algarve privilegia o atendimento através dos contactos telefónicos 289 870 700 | 289 870 780 e/ou por via eletrónica: drapalg@drapalgarve.gov.pt   Em caso da necessidade de desl...

  • Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
    Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro  A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação,...

  • CICLO DE CONFERÊNCIAS NO ÂMBITO DO 8º CONCURSO NACIONAL DE JOVENS AGRICULTORES
        A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) organiza pelo 8º ano consecutivo o Concurso Nacional de Jovens Agricultores que elege o melhor jovem agricultor de Portugal. Este ano, o lançamento do concurso é acompanhado por um ciclo de conferências regionais de forma a dar a conhec...

  • In Loco abre concurso para apoiar os agricultores a escoar a produção local.
      A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio: - 10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS E MERCA...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700