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DESTAQUES

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    Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura   Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual. O Governo português te...

  • Destilação de Crise
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  • Apoio de 650 mil euros para compensar custos com gasolina
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  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2023, de 7 de julho
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  • PEPAC | Abertura de Candidaturas - Ações de Informação
    Candidaturas abertas à medida de apoio às Ações de Informação para os setores agrícola, agroalimentar e florestal. Aberto de 3 de Julho a 14 de Agosto Esta operação tem como objetivo, promover ações de difusão de informação técnica, económica ou organizacional, com especial enfoque no PEPAC Portuga...

  • Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa
    A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Geral (DGADR) divulga a Nota Informativa – Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa. Perante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700