
O ministério da Agricultura celebra 2020 como o “Ano Internacional da Sanidade Vegetal”. Neste contexto e em parceria com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Ministério da Agricultura irá assinalar este ano com diversas iniciativas, visando sempre sensibilizar a população de que, “tal como sucede com a saúde humana ou animal, a prevenção também é o melhor remédio na proteção das plantas”. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, realça que “as emergências fitossanitárias têm efeitos devastadores na agricultura, na floresta e também nos ecossistemas naturais. Apostar na prevenção é, portanto, determinante”.
http://www.fao.org/plant-health-2020/home/en/

Já está em vigor a portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alterações climáticas. Estas despesas passam a ser majoradas em 40%, em sede de IRC e IRS, de forma a incentivar o ordenamento e gestão florestal e a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais.
De acordo com o diploma, as despesas têm de ser executadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada, que executem atividades silvícolas e florestais.
Os benefícios abrangem, entre outros, as despesas com arborização de áreas ocupadas por matos com espécies autóctones, com reconversão de povoamentos e com rearborização de áreas ardidas ou afetadas por agentes bióticos (pragas e doenças) e por calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos.
Estes benefícios fiscais são aplicados às despesas realizadas desde o dia 01 de janeiro de 2019.
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