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DESTAQUES

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    Divulgamos informação sobre a COVID-19, em vários idiomas, com vista a abranger o maior número possível de destinatários, e a sua difusão pela população, designadamente aos imigrantes residentes, que, em geral, estão mais vulneráveis em situações como a que vivemos. COVID-19 Guia A Associação...

  • Portaria n.º 81/2020 do Diário da Republica nº61/2020
    Situação epidemiológica Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020. Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020Ver o link: Diário da Répública, 1ª...

  • COVID-19: MINISTÉRIO DO MAR ANUNCIA MEDIDAS DE APOIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAR 2020
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  • COMUNICADO PDR2020 - COVID-19
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QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

A agricultura é uma atividade bastante complexa, exigindo aos agricultores conhecimentos técnicos adequados, mas carecendo também de estruturas de apoio, de informação estatística atualizada, informação sobre mercados, e outras.

Disponibilizam-se diversos tipos de informação. Nomeadamente: modos de produção; recursos genéticos vegetais; formação profissional; análises laboratoriais para otimização dos fatores de produção; estatísticas agrícolas; relatórios sobre o estado das culturas; mercados agrícolas; legislação específica de algumas culturas; vendas diretas no mercado e funcionamento das organizações de produtores.

Apresenta-se também informação técnica sobre as diversas práticas culturais (plantação, fertilização, rega, etc), nas culturas mais importantes da região.

"A Romã. Fruto do passado, fruto do futuro" (artigo publicado na Revista da APH (nº 130), autoria: Alcinda Neves e António Marreiros)

A análise foliar na cultura dos citrinos (folheto)

A análise foliar no abacateiro (folheto)

Avaliação do estado nutricional dos citrinos (artigo)

Variedades e porta-enxertos de citrinos (ensaios e coleções)

 A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.

Aceda aqui à legislação aplicável e condições de reconhecimento

De acordo com o decreto-Lei n. 85/2015, de 21 maio, os mercados locais de produtores permitem o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.

A DRAP Algarve, sempre que requerido pelos próprios, emite declaração a certificar os produtores agrícolas locais.

Aceda aqui à minuta de Declaração de Produtor Agrícola

A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.

A  Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO

 

Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):

a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.

b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.

c) Autorizações Validas por 3 anos.

d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.

 

Procedimentos disponíveis no SIVV

• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)

• Declaração de Plantação

• Declaração de Arranque

• Conversão de Direitos de Plantação

• Pedido de Novas Autorizações de Plantação

 

Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura

• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)

• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)

• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública

• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo

• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa

As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.

 

Legislação Nacional Aplicável

• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.