ÁREA E DATAS DE CORTE PARA FENO
De acordo com o previsto na alínea a) e e), do artigo nº 26, para o Apoio Zonal outras áreas Estepárias, da Portaria nº 56/2015 de 27 de Fevereiro, da acção 7.3 « Pagamentos Rede Natura», «Apoios Zonais (AZ) de carácter Agro-ambiental», no apoio designado «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» do PDR 2020, as condições para o corte para feno no ano de 2020 serão as que constam no Edital n.º 1/2020 que junto anexamos.
Portaria do Ministério da Agricultura prolonga até 30 de dezembro o prazo para a conclusão de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, que exigem visita às explorações objeto do serviço mas que a pandemia da covid-19 desaconselha contactos pessoais presenciais. A portaria da ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor esta terça-feira, altera os prazos do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado em março passado.
Consulte aqui a Portaria: Diário da República, 1ª Série 25 de maio 2020
Retoma da Atividade Formativa regulamentada pelo Ministério da Agricultura.
A publicação do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio estabelece no artigo 5.º a retoma das atividades presenciais de formação profissional a partir de 18 de maio de 2020.
Assim, dando cumprimento ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, a formação profissional presencial deverá ser retomada de forma gradual e com as devidas adaptações, de modo a que seja assegurado o cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde, em matéria de higienização e distanciamento físico.
No contexto atual, continua a ser privilegiado o desenvolvimento da atividade formativa à distância ou esta em articulação com a atividade formativa presencial, quando as condições o permitam.
À retoma das atividades formativas é ainda aplicável, com as necessárias adaptações o regime previsto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio.
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