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DESTAQUES

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      Foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2020 que aprova o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior (Expandir) e o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização (DOT@R).   O Programa Expandir tem...

  • 7ª Assembleia Plenária da Parceria Portuguesa para o Solo
    A DRAP Algarve participou na 7ª Assembleia Plenária da Parceria Portuguesa para o Solo que se realizou no dia 4 de dezembro, na qual estiveram representadas 41 entidades. A Parceria Portuguesa para o Solo tem como missão contribuir para a preservação do solo, enquanto fator de desenvolvimento suste...

  • PROGRAMA ADAPTAR | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
      Foi publicado o Decreto Lei nº 103/2020 de 15 dezembro, que no âmbito do Programa Adaptar, prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021. Esta alteração apl...

  • VITIS com nova dotação de 50 M€
        A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, procedeu a um conjunto de alterações à portaria que estabelece as normas de execução do seu regime e determinou a abertura de um novo aviso (campanha 2021-2022) no valor de 50 milhões de euros.    Estas alterações visam dinamiz...

  • Aprovado o regulamento do Programa APOIAR
    Foi publicada a Portaria n.º 271-A/2020 que aprova o Regulamento do novo Programa 'APOIAR', bem como a Deliberação n.º 36 da CIC Portugal 2020.   O regulamento aprovado estabelece o sistema de incentivos à liquidez, o qual inclui as medidas "APOIAR.PT" e "APOIAR RESTAURAÇÃO".  Esta é...

  • Pedro Valadas Monteiro em entrevista ao jornal "A Voz do Algarve"
    Pedro Valadas Monteiro, Diretor da Drap Algarve, em entrevista ao jornal "A Voz do Algarve". Leia AQUI...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.

Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.

Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva  verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de tomada de conhecimento;

(5) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável.

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.