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DESTAQUES

  • Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro
      Foi publicada a Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro a primeira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do...

  • sessão comemorativa do Dia Mundial da Alimentação, Intitulada “Água é Vida, Água é Alimento”
    DRAP Algarve promoveu no passado dia 16 de outubro, uma sessão comemorativa do Dia Mundial da Alimentação, Intitulada “Água é Vida, Água é Alimento”, organizada conjuntamente com a Universidade do Algarve UAlg e a Associação Académica da Universidade do Algarve, e com a colaboração da Direção de Se...

  • Polvo: Pescaria no Algarve com Cogestão
    1. Cogestão para a Pesca do Polvo no Algarve reúne apoio de 51% dos titulares de licenças de pesca para as artes dirigidas ao polvo na região do Algarve 2. Polvo gerou 46 milhões de euros nas lotas do continente 3. Dia Mundial do Polvo celebrado com garantia de manutenção da sustentabilidade O proc...

  • Incêndios: Apoio extraordinário destinado aos apicultores afetados
      1. Apoio vai ser atribuído aos apicultores cujos apiários foram afetados pelos incêndios, nos meses de maio e agosto de 2023, nos concelhos de Aljezur, Monchique e Odemira. 2. Apoio tem uma dotação de 25 mil euros.   Foi hoje publicado o despacho normativo, assinado pela Ministra da Agr...

  • DRAP Algarve doou 891kg de uva fresca
      A DRAP Algarve, no âmbito da dinamização de ações de responsabilidade social, doou recentemente ao Banco Alimentar Contra a Fome do Algarve, 891 Kg de uva fresca para distribuição gratuita, através de instituições caritativas da região, contribuindo, assim, para a prossecução da missão daque...

  • Feira da Dieta Mediterrânica, em Tavira.
      Terminou a IX FEIRA DA DIETA MEDITERRÂNICA em Tavira.   Foram várias as atividades desenvolvidas pela DRAP Algarve, integradas no programa do evento, tendo o mesmo iniciado no dia 7 de setembro, com uma Visita às Coleções de Fruteiras Tradicionais do Algarve no Centro de Experimentação...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.

Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.

Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva  verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de tomada de conhecimento;

(5) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável.

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.