Saltar para os conteúdos

 logo 

1. Disponível o 3.º aviso de abertura de candidaturas para a próxima campanha 2024/2025

2. Já se encontra publicada a Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro, que introduz alteração ao processo associado a este apoio

Foi publicado o 3.º aviso de abertura de candidaturas, no âmbito do VITIS - o Programa de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha -, para a próxima campanha 2024/2025. Com um montante global associado de 80 milhões de euros, este apoio abrange as intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas – biológica» (3 milhões de euros) e «Reestruturação e conversão de vinhas» (77 milhões de euros).

A propósito da disponibilização deste novo apoio e respetivo período de candidaturas, foi introduzida uma alteração à Portaria que lhe serve de base (Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro). Esta visa, por um lado, garantir a adequação do conceito de parcela de vinha na Região Demarcada do Douro, com vista a uma plena harmonização, e, por outro, tornar as candidaturas mais apelativas, mediante a fixação de um limiar único de área mínima para as candidaturas agrupadas da Intervenção «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)», independentemente da natureza da entidade à qual seja entregue a produção (redução de 20ha para 10ha).

Nas palavras da Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, “a vitivinicultura é um setor decisivo para um verdadeiro desenvolvimento socioeconómico mais coeso e sustentável. E, cada vez mais reconhecido internacionalmente, faz parte da identidade do nosso país. O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum reflete isso mesmo, mantendo o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola, integrando uma nova intervenção, direcionada ao modo de produção biológica, e materializando o foco na resposta aos desafios que enfrentamos. E é por isso que estamos empenhados em agilizar e simplificar o procedimento inerente à disponibilização destes mesmos apoios.

O futuro do setor e o crescimento, que não se vê apenas nos números, dependem disto e, consequentemente, a vida das pessoas que a ele se dedicam e, claro, a dos territórios, onde a vinha é bem mais do que a paisagem”. Conforme informação disponibilizada no portal do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., as candidaturas poderão ser submetidas, entre 4 de dezembro de 2023 e 8 de janeiro de 2024, na página eletrónica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P..

Fonte MAA

estação de dessalinização

 

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA | Até ao dia 12 de dezembro,

Decorre a consulta pública da Avaliação de Impacte Ambiental da Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve, promovida pela Águas do Algarve SA, e localizada nos concelhos de Albufeira (União de Freguesias de Albufeira e Olhos de Água) e Loulé (freguesias de Boliqueime e Quarteira).

Mais INFORMAÇÕES aqui:

PDR

 

O PDR2020 entrou na sua reta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para assegurarmos a execução integral do Programa.
 
É, por isso, imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas. Assim, informamos que a partir do dia 8 de novembro de 2023, passam ser aplicados os seguintes limites:
 
- A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto.
 
- Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas.
 
- Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 02.05.2024.
 

dr.LogoPortal

 

Foram publicadas a Portaria n.º 342/2023 de 9 de novembro e a Portaria n.º 343/2023, que estabelecem as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, (alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro) e na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, (alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho) respetivamente.

Consulte Portaria n.º 342/2023