1. Disponível o 3.º aviso de abertura de candidaturas para a próxima campanha 2024/2025
2. Já se encontra publicada a Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro, que introduz alteração ao processo associado a este apoio
Foi publicado o 3.º aviso de abertura de candidaturas, no âmbito do VITIS - o Programa de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha -, para a próxima campanha 2024/2025. Com um montante global associado de 80 milhões de euros, este apoio abrange as intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas – biológica» (3 milhões de euros) e «Reestruturação e conversão de vinhas» (77 milhões de euros).
A propósito da disponibilização deste novo apoio e respetivo período de candidaturas, foi introduzida uma alteração à Portaria que lhe serve de base (Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro). Esta visa, por um lado, garantir a adequação do conceito de parcela de vinha na Região Demarcada do Douro, com vista a uma plena harmonização, e, por outro, tornar as candidaturas mais apelativas, mediante a fixação de um limiar único de área mínima para as candidaturas agrupadas da Intervenção «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)», independentemente da natureza da entidade à qual seja entregue a produção (redução de 20ha para 10ha).
Nas palavras da Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, “a vitivinicultura é um setor decisivo para um verdadeiro desenvolvimento socioeconómico mais coeso e sustentável. E, cada vez mais reconhecido internacionalmente, faz parte da identidade do nosso país. O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum reflete isso mesmo, mantendo o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola, integrando uma nova intervenção, direcionada ao modo de produção biológica, e materializando o foco na resposta aos desafios que enfrentamos. E é por isso que estamos empenhados em agilizar e simplificar o procedimento inerente à disponibilização destes mesmos apoios.
O futuro do setor e o crescimento, que não se vê apenas nos números, dependem disto e, consequentemente, a vida das pessoas que a ele se dedicam e, claro, a dos territórios, onde a vinha é bem mais do que a paisagem”. Conforme informação disponibilizada no portal do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., as candidaturas poderão ser submetidas, entre 4 de dezembro de 2023 e 8 de janeiro de 2024, na página eletrónica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P..
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA | Até ao dia 12 de dezembro,
Decorre a consulta pública da Avaliação de Impacte Ambiental da Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve, promovida pela Águas do Algarve SA, e localizada nos concelhos de Albufeira (União de Freguesias de Albufeira e Olhos de Água) e Loulé (freguesias de Boliqueime e Quarteira).
Foram publicadas a Portaria n.º 342/2023 de 9 de novembro e a Portaria n.º 343/2023, que estabelecem as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, (alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro) e na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, (alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho) respetivamente.
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