Artigo de grande plano de Janeiro da revista Frutas e Legumes, dedicado aos Citrinos.
Pedro Valadas Monteiro, Vice-Presidente da CCDR-Algarve I.P. fala das soluções que estão em cima da mesa.
Até ao final do mês de janeiro de 2024 decorre o período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).
A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2023, acedendo diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.
Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal potencialmente elegível que não seja correctamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024), não será contabilizado para pagamento e poderá dar origem á aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (manual de acesso reservado a Entidades e Beneficiários), disponível no Portal do IFAP.
O período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro do corrente ano.
Está aberto o período de apresentação das candidaturas para apoio às oito intervenções abrangidas pelo Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura para o ano apícola 2025, conforme previsto no artigo 57º da Portaria nº 54-G-2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.2 – Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
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