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Portaria do Ministério da Agricultura prolonga até 30 de dezembro o prazo para a conclusão de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, que exigem visita às explorações objeto do serviço mas que a pandemia da covid-19 desaconselha contactos pessoais presenciais. A portaria da ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor esta terça-feira, altera os prazos do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado em março passado.

Consulte aqui a Portaria: Diário da República, 1ª Série 25 de maio 2020

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Retoma da Atividade Formativa regulamentada pelo Ministério da Agricultura.

A publicação do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio estabelece no artigo 5.º a retoma das atividades presenciais de formação profissional a partir de 18 de maio de 2020.

Assim, dando cumprimento ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, a formação profissional presencial deverá ser retomada de forma gradual e com as devidas adaptações, de modo a que seja assegurado o cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde, em matéria de higienização e distanciamento físico.

No contexto atual, continua a ser privilegiado o desenvolvimento da atividade formativa à distância ou esta em articulação com a atividade formativa presencial, quando as condições o permitam.

À retoma das atividades formativas é ainda aplicável, com as necessárias adaptações o regime previsto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio.

Para mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

fruta peixe

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), atendendo ao impacto da pandemia da COVID-19, vem por este meio divulgar, a exemplo do que tem feito com a iniciativa “O Prato Certo”, a campanha “Alimente quem o Alimenta”, que visa reforçar a aproximação do produtor com o consumidor, de forma a agilizar o escoamento dos produtos locais e assim reforçar os circuitos curtos agroalimentares e o apoio da economia local.

Este é um projeto desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Rede Rural Nacional, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, a Federação Minha Terra, os Grupos de Ação Local e os Municípios.

Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda, entre os quais produtos como frutas, frutos secos, hortícolas, leguminosas, carne, charcutaria, cogumelos, compotas, ervas aromáticas, flores, licores, mel, ovos, pão e similares, queijos, vinhos, entre outros. (https://www.alimentequemoalimenta.pt/)

Após o registo, o produtor passa a fazer parte da “Rede de Produtores Locais do Algarve”, a exemplo do que está a ser desenvolvido nas restantes regiões do país, disponibilizando os seus contactos e informação para todos os que procurem a aquisição de produtos frescos e locais.

Para mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com os nossos serviços para os seguintes endereços eletrónicos:

- Produtores biológicos

Eng. º António Marreiros – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

- Outros Produtores Agrícolas

Eng. º João Cassinello – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

- Pescas

Eng.ª Carla Gomes - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Vender e Consumir Local, Ajudar a nossa Agricultura e Pescas. Por si, por todos Nós, pela nossa Saúde, pela nossa Região e pelo nosso País!

XXII governo

No dia 21 de Abril foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 4791/2020, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que implementa medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com este diploma, a DGADR e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), autorizam a título excecional e temporário, a realização de ações de formação profissional nas modalidades e-learning ou b-learning, ambas na componente à distância.

Esta formação dirige-se exclusivamente a formandos que tenham o domínio do «Microsoft Office» na ótica do utilizador,  ou programa equivalente, e possam aceder à Internet.

Aceder ao Despacho n.º 4791/2020 - Diário da República n.º 78/2020, Série II de 21 de abril de 2020.

 

- Nota orientadora