


Informamos que a DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.Informamos que a DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.
Esta alteração pode ser consultada, tal como informações complementares sobre a atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, na versão atualizada da Orientação Técnica, no site da DGADR.https://www.dgadr.gov.pt/

A Presidência da CCDR Algarve, com a presença de Osvaldo Gonçalves, Vice-Presidente da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e de Mário Dias, Diretor Regional Adjunto da DRAP Algarve, reuniu com os Grupos de Ação Local rurais e costeiros para fazer um ponto de situação das candidaturas ao Programa +COESO e dinamizar a iniciativa Habitar no Interior, incluídas nas políticas públicas de emprego, habitação e coesão territorial.
© 2026 DRAP Algarve . Todos os direitos reservados.
Development/design: w4m digital solutions