Saltar para os conteúdos
on3
O Governo lança o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária - nomeadamente os formulários que devem preencher - para a efetivação dos seus direitos.

Esta iniciativa permite disponibilizar um novo site e um conjunto de ferramentas tecnológicas - em parceria com quatro das principais empresas do setor (AWS, CISCO, Google e Microsoft) e operadores de telecomunicações (Altice, NOS, Vodafone e APRITEL) - que possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho. É também providenciado um conjunto de tutoriais de boas práticas para a sua utilização. Assim, cidadãos, escolas, serviços públicos e empresas poderão ter os instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos.

Nesta plataforma, o utilizador pode também ficar a conhecer a melhor forma de recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

O site covid19estamoson.gov.pt/ apresenta ainda as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa e responde, de uma forma clara, simples e direta, às dúvidas que as mesmas possam suscitar. Estão também disponíveis para consulta a legislação especificamente aprovada, as diferentes comunicações do Governo nesta matéria e o mapa que regista a evolução epidemiológica do país.

Outra das novidades trazidas pelo novo site é uma secção de perguntas e respostas (FAQ), que será atualizada de forma periódica, com perguntas recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais e respondidas pelas autoridades de Saúde competentes, nomeadamente DGS, SPMS, INEM, INSA e INFARMED.

Além destas informações, é disponibilizada a lista completa, consolidada e fidedigna dos contactos de emergência e de apoio criados pelos diversos serviços públicos no âmbito do combate a esta pandemia.

A par deste site, e para garantir que a informação chega aos mais diferentes públicos, será brevemente lançada uma app disponibilizando o mesmo conteúdo, que estará em permanente atualização.

O site e app foram construídos com o apoio da VOST Portugal e da ESRI Portugal.
 

Na sequência dos Despachos nº 3301-C/2020, de 15 de março, e o Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março, que atribuíram à AMA a competência para dar orientações quanto à articulação e reporte necessários mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos, divulgam-se as orientações EPortugal

 

pdr2020vertical

Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):

  1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
  2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
  3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.

Lisboa, 20 de março de 2020

i044918

O Governo acaba de lançar o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária - nomeadamente os formulários que devem preencher - para a efetivação dos seus direitos.

Esta iniciativa permite disponibilizar um novo site e um conjunto de ferramentas tecnológicas - em parceria com quatro das principais empresas do setor (AWS, CISCO, Google e Microsoft) e operadores de telecomunicações (Altice, NOS, Vodafone e APRITEL) - que possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho. É também providenciado um conjunto de tutoriais de boas práticas para a sua utilização. Assim, cidadãos, escolas, serviços públicos e empresas poderão ter os instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos.

Nesta plataforma, o utilizador pode também ficar a conhecer a melhor forma de recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

O site covid19estamoson.gov.pt/ apresenta ainda as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa e responde, de uma forma clara, simples e direta, às dúvidas que as mesmas possam suscitar. Estão também disponíveis para consulta a legislação especificamente aprovada, as diferentes comunicações do Governo nesta matéria e o mapa que regista a evolução epidemiológica do país.

Outra das novidades trazidas pelo novo site é uma secção de perguntas e respostas (FAQ), que será atualizada de forma periódica, com perguntas recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais e respondidas pelas autoridades de Saúde competentes, nomeadamente DGS, SPMS, INEM, INSA e INFARMED.

Além destas informações, é disponibilizada a lista completa, consolidada e fidedigna dos contactos de emergência e de apoio criados pelos diversos serviços públicos no âmbito do combate a esta pandemia.

A par deste site, e para garantir que a informação chega aos mais diferentes públicos, será brevemente lançada uma app disponibilizando o mesmo conteúdo, que estará em permanente atualização.

O site e app foram construídos com o apoio da VOST Portugal e da ESRI Portugal.

mar

Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020.

1. De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as seguintes medidas excecionais:
a) Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;
b) Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;
c) Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto;
2. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.
3. Em complemento ao previsto no número anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
4. Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físicofinanceira.
5. É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

Lisboa, 17 de março de 2020