Saltar para os conteúdos

LIGAÇÕES ÚTEIS     MAPA DO SITE     facebook

banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • ALGARORANGE ACOLHE REUNIÃO DO GRUPO DE CONTACTO DOS CITRINOS EM FARO
    O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau, e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I. P., José Apolinário, bem como o Vice-presidente, Pedro Valadas Monteiro, marcaram presença na reunião das Organizações de Produtores de Citrinos de...

  • Cravos de Abril
        De Tavira para Lisboa e de Lisboa para a História de Portugal Todos sabem que os cravos são o símbolo da Revolução de 1974, que marcou o fim do Estado Novo e trouxe a democracia a Portugal. Distribuídos naquele dia aos militares, perduram nas fotografias e cartazes e são símbolo de Lib...

  • Triplo A para o Algarve, Água e Agricultura
      Artigo de opinião no Sul Informação, por Pedro Valadas Monteiro, Vice-presidente da CCDR-Algarve I. P. | Agricultura e Pescas. Agricultura/ setor primáro não só é fundamental para o Algarve alcançar a tão almejada diversificação da sua base económica, como também o é para a promoção de uma m...

  • CCDR ALGARVE, I.P. - ÁREA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
    Pedro Valadas Monteiro assume desde 1 de janeiro deste ano funções de Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P., com competências na área da Agricultura, DesenvolvimentoRural e Pescas. Pedro Monteiro exerceu nos últimos cinco anos o cargo de Diret...

  • PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS INTERVENÇÕES
      Prorrogação do prazo  de submissão das candidaturas ao regime de apoio, Campanha 2024/2025, às intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» “VITIS – Biológica” e «Reestruturação e conversão de vinhas» “VITIS”, até às 17:00 horas do dia 29 de fevereiro de 2024. &n...

  • Campanha de informação e sensibilização para a redução do consumo de água no Algarve
        Com o mote “Água é Vida. Reduza o seu consumo porque todas as gotas contam”, a campanha alerta para a necessidade de se reduzir o consumo de água no contexto de seca hidrológica que o Algarve enfrenta. A região do Algarve enfrenta uma situação excecional de seca hidrológica prolongada...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.

Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.

Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva  verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de tomada de conhecimento;

(5) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável.

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.