Tendo em consideração a política de transparência e informação pública prosseguida no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com a apresentação de resultados e projetos no respetivo sítio na Internet e redes sociais, ou com a divulgação dos projetos no Portal da Transparência, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal apresentou um novo separador no sítio “PRR por regiões”.
Nesta nova área do sítio do PRR, é possível consultar os investimentos PRR de Norte a Sul do País e regiões autónomas, selecionando os distritos de Portugal e conseguindo chegar ao pormenor dos concelhos. Pode ainda verificar-se o nível de implementação de cada componente, investimento e projeto tanto de âmbito nacional como regional.
Compete à Estrutura de Missão Recuperar Portugal, a divulgação, de três em três meses, das “candidaturas aprovadas no âmbito dos investimentos do PRR (...), em suporte de papel e/ou eletrónico, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde esse investimento é executado, bem como num jornal de circulação nacional.”, nos termos legalmente estabelecidos no n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 55/2024, de 9 de setembro.
No contexto da sua missão de articulação das políticas públicas setoriais com impacto na Região, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P. integra desde o início a Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, criada nos termos do mesmo diploma legal, a qual tem como competências:
-Acompanhar a execução do PRR, desenvolvendo as iniciativas que considere oportunas, designadamente na esfera territorial, envolvendo os atores regionais e locais;
- Acompanhar as medidas de informação, comunicação e de promoção de uma maior transparência, participando ativamente na definição dos modelos a utilizar;
- Acompanhar os progressos na implementação do PRR e propor recomendações de melhoria dos mecanismos de implementação;
- Emitir parecer sobre os relatórios semestrais ou anuais de monitorização apresentados pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», podendo efetuar recomendações;
- Analisar os relatórios de avaliação de resultados e de impacto do PRR.
Em áreas mais específicas, como nos domínios das escolas e das infraestruturas, a CCDR Algarve intervém igualmente como beneficiário intermediário, apoiando tecnicamente os Municípios promotores beneficiários finais.
No Algarve, estão aprovados 5.922 projetos, representando 570,5 Milhões de Euros (M€) de investimento elegível, repartidos pelas seguintes áreas:
Realizou-se ontem, dia 16 de dezembro, a reunião deliberativa da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, presidida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P., onde foram aprovados os 16 Programas Municipais de Execução (PME) elaborados em estreita articulação com os Municípios e as diversas entidades responsáveis em razão da matéria. Estes programas, fundamentais para a implementação da estratégia de prevenção de incêndios à escala municipal, consolidam a gestão multinível da gestão e prevenção de incêndios no Algarve.
Os PMEs são resultado da articulação entre os Municípios e as diversas entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). Com a aprovação destes instrumentos, o Algarve passa a ter todos os seus programas devidamente aprovados e preparados para execução. Este marco representa um avanço decisivo na proteção do território e das comunidades, reforçando o compromisso com o objetivo de um Portugal protegido de incêndios rurais, cujo risco se agrava em resultado das alterações climáticas.
Os Programas Municipais de Execução adaptam à escala local as diretrizes estabelecidas no Programa Regional de Ação (PRA), publicado em Diário da República a 29 de novembro, alinhado com a estratégia definida pelo Programa Nacional de Ação (PNA). Estes programas identificam os projetos prioritários, os locais a intervir, os calendários de execução e os recursos necessários para a sua concretização. Elaborados pelos municípios, em articulação com as comissões municipais, são instrumentos fundamentais para garantir uma resposta eficaz e coordenada face aos desafios da região em matéria de incêndios rurais.
Com esta aprovação, o Algarve afirma-se como um exemplo de planeamento e execução estratégica, de concertação entre os Municípios e as diversas entidades com competências específicas, liderando o caminho do modelo multinível de gestão integrada dos fogos rurais.
As candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2025/2026, decorrem entre as 9:00 do dia 19 de dezembro de 2024 e as 17:00 do dia 31 de janeiro de 2025.
Para a Campanha 2025/2026 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:
Sendo de referir que para esta campanha foram definidas dotações distintas para candidaturas que apresentem investimentos localizados nas freguesias afetadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental no período de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, conforme definido no Aviso de Abertura publicado pelo IVV. Para poderem concorrer para esta dotação, todas as parcelas reestruturadas – ORIGEM/DESTINO e DESTINO, indicadas na candidatura, devem estar localizadas nas freguesias do Anexo IV do referido Aviso.
Os candidatos terão de optar por uma destas intervenções (“VITIS Biológica” ou “VITIS”), sendo as candidaturas hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção e localização dos investimentos, face ao acima referido.
A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2025/2026 é a seguinte:
Submissão de Candidaturas
As candidaturas serão submetidas online, através da Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2025/2026 » Entregar/Alterar/Consultar, a partir do dia 19 de dezembro.
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no Alto Douro Vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na CCDR da área de intervenção da candidatura até 14 de maio de 2025.
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