Saltar para os conteúdos

LIGAÇÕES ÚTEIS     MAPA DO SITE     facebook

banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Portaria n.º 80/2024/1, de 4 de março
      Foi  publicada a Portaria n.º 80/2024/1, de 4 de março, que implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinados à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Scirtothrips aurantii Faure.   Consultar Portaria n.º 80/2024...

  • LINHA DE CRÉDITO PARA APOIO AO SETOR AGRÍCOLA II – 2024
      A linha de tesouraria – Setor Agrícola II - 2024 é uma linha de crédito com juros bonificados, criada pela da Portaria n.º 45-A//2024, que tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos...

  • Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro
      Foi  publicada a Portaria n.º 72/2024, que estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulame...

  • Resolução de Conselho de Ministros n.º 28/2024: Medidas de apoio a agricultura devido à situação de alarme nos recursos hídricos
    APOIOS AO SETOR AGRÍCOLA PARA ATENUAR EFEITOS DA SECA E DA INFLAÇÃO   Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O setor agrícola apresenta-se particularmente s...

  • ALGARORANGE ACOLHE REUNIÃO DO GRUPO DE CONTACTO DOS CITRINOS EM FARO
    O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau, e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I. P., José Apolinário, bem como o Vice-presidente, Pedro Valadas Monteiro, marcaram presença na reunião das Organizações de Produtores de Citrinos de...

  • Cravos de Abril
        De Tavira para Lisboa e de Lisboa para a História de Portugal Todos sabem que os cravos são o símbolo da Revolução de 1974, que marcou o fim do Estado Novo e trouxe a democracia a Portugal. Distribuídos naquele dia aos militares, perduram nas fotografias e cartazes e são símbolo de Lib...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

sifito

A DGAV passou a disponibilizar no seu sítio da internet o Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (SIFITO), no qual é possível consultar informação referente aos Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente as autorizações de venda em vigor e as canceladas, assim como as condições de utilização. 

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria consulte a página de internet da DGAV.

A emissão de cartão de identificação personalizado constitui reconhecimento da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, e é vulgarmente designado de cartão de aplicador. Pode ser solicitada a emissão de (1) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (primeira ou segunda via ou renovação) e (2) Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual. A DRAP Algarve emite cartões de aplicador, mediante receção e análise de pedido do interessado que deve comprovar que detém habilitação específica reconhecida para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos requerimentos para o pedido de cartão (primeira ou segunda via) e de renovação:

(1) Requerimento: primeira via do cartão de aplicador;

(2) Requerimento: segunda via do cartão de aplicador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de aplicador.

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade em colaboração com a Direção de Serviços de Administração – área da formação e Divisão de Comunicação e Documentação procedem à emissão de Cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos (PF) e respetiva segunda via ou renovação aos interessados que o solicitem e disponham de certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre distribuição e comercialização de PF.

Pode obter mais informações relativamente ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos consultando a Lei 26/2013.

 (1) Requerimento para emissão de cartão de operador;

(2) Requerimento para emissão de 2ª via do cartão de operador;

(3) Requerimento para renovação do cartão de operador.

Retificação de validade - cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.

Atendendo à Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março foi publicado o Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV, que retifica a validade definida a titulo excecional pelo Despacho n.º 13/G/2020, de 16 de março para os cartões de  identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos."

Para habilitação para aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional através de prova de conhecimentos - validação de competências para aplicadores, ao abrigo do estabelecido na lei 26/2013, de 11 de abril e de acordo com o determinado no despacho 3147/2015 da DGAV, deve aceder a:

  • Minuta (em pdf ou em word) de requerimento de admissão a prova de conhecimentos (Pedido inicial de cartão de aplicador)
  • Despacho 3147/2015 que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

 

O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta de 5 anos para 10 anos.

Para efetuar o pedido de atualização do cartão de aplicador deverá aceder a:

  • Minuta (em pdf ou em word) de requerimento para atualização do cartão de aplicador obtido através de prova de conhecimentos
  • Oficio Circular n.º 04/2020 da DGAV referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva verificação, no ato de vistoria, do cumprimento dos requisitos para as instalações previstas na Lei 26/2013 de 11 de abril relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Esta autorização pode ser concedida a empresários em nome individual ou empresas que disponham de atividade relacionada com a venda ou distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos (PF).

Para o ato de venda, as empresas deverão dispor de atividade declarada - CAE 47761 – Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes e para distribuição o CAE  46750 – Comércio por grosso de produtos químicos.

Para o ato de venda, as empresas deverão dispor de atividade declarada - CAE 47761 – Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes e para distribuição o CAE  46750 – Comércio por grosso de produtos químicos.

Disponibiliza-se o “Código de conduta nos circuitos de distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos, na sua edição de 2019, revisto e atualizado pela DGAV, no qual é possível obter informação relevante sobre esta matéria.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da empresa distribuidora;

(3) Identificação do operador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável;

(5) Declaração de tomada de conhecimento.