Saltar para os conteúdos
consumidor
 
 
O Guia contém um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem dos alimentos que são colocados no mercado e que «aborda questões como as menções obrigatórias, a rotulagem nutricional, de origem e de alergénios, através de uma linguagem simples, com base em esquemas facilitadores e exemplos». O documento tem por base o regulamento europeu relativo a este tema (Regulamento 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho), tendo a sua primeira edição sido lançada em 2013.

logo gasoleo

 

No âmbito do Programa Simplex foi disponibilizada no site desta Direção-Geral uma funcionalidade que permite aos beneficiários do gasóleo colorido e marcado (GCM) a obtenção dos seguintes dados:

  • situação do cartão;
  • plafond e consumos registados no cartão no ano corrente;
  • informação referente aos últimos dez abastecimentos efetuados.

 Mais se informa que esta funcionalidade está disponível, mediante a introdução do Número de Identificação Fiscal e do número do cartão de beneficiário de GCM, na seguinte página

1583495964 ministerio da agricultura

Homologadas 30 candidaturas para estudos e projetos de melhoria das condições de segurança de barragens

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, homologou, hoje, 30 candidaturas que visam a elaboração de estudos e projetos de melhoria das condições de segurança de barragens localizadas nos concelhos de Alandroal, Alcácer do Sal, Alcoutim, Armamar, Arraiolos, Bragança, Castro Marim, Castelo Branco, Chaves, Figueira de Castelo Rodrigo, Idanha-a-Nova, Lagos, Mirandela, Ourique, Redondo, Sabugal, Santiago do Cacém, Silves, Tavira, Vila Velha de Ródão e Vinhais.
 
Com um investimento público global superior a 1,2 milhões de euros, estes projetos pretendem dar cumprimento às exigências do Regulamento de Segurança de Barragens na sua versão mais recente.
 
Fonte: Comunicado do Ministério

IMG agr familiar

Sabia que se...

  • tem idade superior a 18 anos
  • pelo menos 50% de mão-de-obra da exploração é familiar
  • é detentor de exploração agrícola como proprietário, arrendatário, comodatário ou outro direito
  • recebe apoio não superior a € 5000 das ajudas da PAC incluídas no PU
  • tem rendimento coletável até ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS (25 mil €)

Pode beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar e aceder a:

1. medidas de políticas públicas de apoio às explorações agrícolas e florestais inseridas na PAC ou complementares no âmbito dos Programas Operacionais;

2. medidas de ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola e florestal nas zonas desfavorecidas e/ou em zonas protegidas;

3. licenciamento simplificado de unidades de produção ao nível da higiene e segurança alimentares;

4. apoio à criação e reativação de mercados de proximidade e de circuitos curtos de comercialização;

5. regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares;

6. regime de reconhecimento das organizações de produtores, adaptado à sua dimensão económica;

7. linhas de crédito adaptadas à agricultura familiar;

8. arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado de forma prioritária;

9. procedimento simplificado e custos reduzidos de registo de prédios omissos da exploração agrícola familiar;

10. apoios específicos para formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal;

11. benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;

12. seguros agrícolas cofinanciados em condições mais favoráveis;

13. incentivo à gestão eficiente de custos e redução dos custos de energia;

14. incentivos à utilização de energias com base em fontes de produção renovável;

15. regime fiscal e de segurança social adequados à Agricultura Familiar nos termos da lei;

16. serviços destinados à Agricultura Familiar disponibilizados no «Espaço Cidadão»;

17. ações desenvolvidas por Centros de Competências no desenvolvimento tecnológico de produções de pequena escala e emergentes e na inovação social na organização setorial e territorial

 

Candidate-se em:

https://agrifam.dgadr.gov.pt ou através do balcão de atendimento no Patacão, bem como nas delegações regionais do barlavento (Parchal) ou sotavento (Tavira).

 

Consulte o folheto informativo.

Não dispensa a leitura da legislação própria, designadamente o DL nº 64/2018, de 7 de agosto e a Portaria n.º 73/2019 de 7 de março