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Pedro Valadas Monteiro, Diretor da DRAP Algarve, realizou ontem uma visita pelo Concelho de Castro Marim, para avaliar os prejuízos causados pelo incêndio que deflagrou no início desta semana.

Juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e os presidentes das Juntas de Freguesia de Odeleite e Azinhal, foram avaliados os danos e prestadas informações à população local afetada, nomeadamente nos lugares de Alta Mora e Cortelha.

Algumas dezenas de agricultores de Castro Marim, lesados pelo incêndio que abrangeu mais de 1800 hectares do concelho e que atingiu também os concelhos vizinhos de Vila Real de Sto. António e Tavira, estiveram depois presentes na reunião que decorreu, durante a tarde, no Pavilhão Multiusos do Azinhal.

Os agricultores foram informados de que já podem reportar os prejuízos agrícolas resultantes do incêndio, através da respetiva Ficha de Ocorrência disponível no site e instalações da DRAP Algarve, assim como nas Juntas de Freguesia. Foram ainda explicados o tipo e forma de acesso aos apoios públicos disponíveis, que visam a reposição da capacidade produtiva agrícola afetada.

Decorreu ontem também, na sede da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim, uma reunião com o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, e as diversas entidades com intervenção no território, nomeadamente o ICNF, os Municípios de Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim, DRAP Algarve, APA e Proteção Civil.

Foram nessa reunião discutidas e apresentadas propostas para dar resposta integrada aos prejuízos e articulada a recuperação de caminhos agrícolas, através de uma candidatura conjunta dos Concelhos lesados ao PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).

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Com 673 projetos aprovados, a região do Algarve apresentava, em junho, uma taxa de execução de 63% que compara com os 56% registados ao nível nacional, representando um investimento de 83 milhões de euros na Região e um apoio publico de 58 milhões de euros.
 
Dos projetos aprovados e em execução, a DRAP Algarve, enquanto organismo intermédio do Programa, destaca os projetos da prioridade 1, destinada a promover uma Aquicultura sustentável, eficiente, inovadora e competitiva, e da Prioridade 5, que promove a Comercialização e Transformação dos Produtos de Pesca e Aquicultura.
 
“O programa operacional Mar 2020, que se insere no Portugal 2020, tem como objetivo a implementação das medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), estando entre as suas prioridades a promoção da competitividade e a sustentabilidade económica, social e ambiental, bem como o aumento da coesão territorial.”

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Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram esta segunda-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos do Continente.

Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 12h00 de 13 de agosto e as 23h59 de hoje, 16 de agosto.

Os 13 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil e que decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos concelhos do continente nos próximos dias, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.

A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B ) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

F) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas - através do Ministério da Defesa Nacional - devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

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O Ministério da Agricultura anunciou que os agricultores já podem reportar os prejuízos, resultantes do incêndio que deflagrou nos Concelhos de Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.

Este organismo contactou os autarcas destes Concelhos para lhes dar conhecimento desta medida, tendo também sugerido reunir com as populações afetadas, assim que haja condições de segurança, no sentido de lhes explicar a que apoios se podem candidatar e como o podem fazer.

O Ministério da Agricultura está a acompanhar a situação através da DRAP Algarve, que fará o levantamento dos prejuízos causados nas explorações agrícolas.

Os agricultores afetados por incêndios rurais podem reportar os prejuízos agrícolas através do preenchimento da Ficha de Ocorrência e envio por email para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) ou, em alternativa, poderão fazê-lo presencialmente em quaisquer das instalações da DRAP Algarve.

Descarregue aqui a ficha de ocorrência de prejuízos agrícolas:  versão PDF |  versão EXEL

Envio para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.