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Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente.
 
A Situação de Alerta tem início às 12h00 de hoje, dia 13 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 do dia 16 de agosto, segunda-feira.
 
A Declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu. 
 
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
 
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
 
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
 
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
 
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;  
 
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
 
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
 
A proibição não abrange:
 
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
 
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
 
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
 

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A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, estabelecendo no artigo 328.º que em 2021, os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,06 € por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.

Nos termos do disposto no artigo supra-referido, em 2021, a majoração é atribuída aos pequenos agricultores, aos detentores do estatuto de agricultura familiar, aos pequenos aquicultores e à pequena pesca artesanal e costeira que durante o ano de 2020 utilizaram gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até dois mil litros e que, cumulativamente, se encontravam legalmente constituídos e tinham a sua situação tributária e contributiva regularizada, à data de 31 de maio de 2021.

Consulte aqui o edital.

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Estes apoios somam cerca de 5,6 milhões de euros anuais e contemplam uma área protegida de 80 mil hectares, estando esta medida prevista na Diretiva Aves e Habitats e integrada no Compromisso para proteção da Biodiversidade em Intervenções Territoriais Integradas.

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O Ministério da Agricultura já abriu as candidaturas à Destilação de Crise para 2021.
 
É determinante que se mantenha a valorização dos produtos vitivinícolas, nomeadamente do vinho que tem tido uma dinâmica notável nas exportações.
 
As candidaturas a esta medida poderão ser submetidas pelos destiladores, no site do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), até ao dia 26 de julho.