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Foi publicada a Portaria n.º 11/2021 que vem alterar o Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19.
 

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Foi publicada a Portaria n.º 14/202, que estabelece, para o ano de 2021, um REGIME EXCECIONAL PARA A CAPTURA DE ESPÉCIES ACESSÓRIAS NAS PESCARIAS DE CERCO.

 

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Foi prorrogado o prazo para submissão de candidaturas às operações de apoio para instalação de Jovens Agricultores em territórios de Baixa Densidade. O período de apresentação de candidaturas termina no dia 5 de fevereiro de 2021, às 17h00.

Foi prorrogado o prazo para submissão de candidaturas às seguintes operações:

Operação 3.1.1 - Jovens agricultores

Operação 3.1.2 - Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola + Jovens Agricultores

Para mais informação, consulte: http://www.rederural.gov.pt/23-pdr-divulgacao/3337-pdr2020-prorrogacao-de-candidaturas-as-operacoes-de-apoio-a-jovens-agricultores?fbclid=IwAR2jS74K2PPfO7GfG-IZM9QAZzqlcGl638e2sU8NV7-lW5FPAWVc_ZBmUxQ

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Na sequência do Aviso do IVV com prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas VITIS até 1 de fevereiro 2021, informamos que os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 3 de abril de 2021, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro.

Deste modo, sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 3 de abril de 2021 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.

Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma O Meu Processo > Candidaturas > Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) > Campanha 2021-2022 > Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal, até dia 1 de fevereiro.