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contaminantes alimentares
 
 
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios que revoga o Regulamento (CE) nº 1881/2006. O presente regulamento entra em vigor no dia 25 de maio de 2023.
O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, que fixava os teores máximos para certos contaminantes tinha já sido substancialmente alterado em muitas ocasiões, tendo sido entendido adequado alterá-lo uma vez mais e, nesse sentido, substituí-lo.
Os operadores do setor alimentar devem inteirar-se do novo diploma e adaptar, se e quando necessário, os seus sistemas baseados nos princípios HACCP.
Todo o diploma legal consulte aqui 
 
 
 
Ministra 
 
O Ministério da Agricultura e da Alimentação reconheceu a situação de seca severa e extrema em cerca de 40 % do território nacional, em despacho assinado pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
 
Segundo o índice PDSI — Palmer Drought Severity Index-, verificou -se, no final de abril, «um agravamento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 40 municípios na classe de seca severa e 27 na classe de seca extrema, uma superfície equivalente a cerca de 40% do território».
 
Para esta situação contribuíram, tal como constatado na última reunião da «Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca», no dia 21 de abril, os valores das temperaturas média e máxima acima do normal, bem como o registo de ondas de calor que, conjuntamente com a reduzida precipitação durante o mês de março e abril, resultou num baixo teor de água no solo, com maior incidência a sul do país. 
 
Nas bacias hidrográficas do sul de Portugal continental, a situação de seca meteorológica tem persistido, não tendo sido possível a recuperação hídrica devido à ocorrência de reduzidas afluências às albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico, designadamente nas bacias hidrográficas do Sado, Mira, Arade e das Ribeiras do Algarve.
 
Medidas de combate à seca e de apoio ao investimento nas explorações agrícolas
 
Esta declaração permite a aplicação de um conjunto de medidas que carecem de aprovação da Comissão Europeia, como o pastoreio em áreas de pousio antes de 31 de julho, a flexibilização da alimentação dos animais em Modo de Produção Biológica, o alargamento do intervalo entre partos e da percentagem máxima de novilhas na intervenção PEPAC de pagamento à vaca em aleitamento. 
 
Também no âmbito do Pedido Único, passa a ser possível que as terras em pousio sejam pastoreadas ou utilizadas para colheita, com exceção do milho, soja ou talhadia de curta rotação, e que, nas várias intervenções que preveem o encabeçamento mínimo de 0,2 Cabeças normais/ha, seja permitido o valor de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.
 
De destacar ainda as diversas medidas disponibilizadas em 2022, no âmbito do PDR2020, para apoio ao investimento nas explorações agrícolas. A sua execução decorre em 2023 e 2024, garantindo reflexos no aumento da resiliência ao fenómeno da seca. «Lembramos, por exemplo, o apoio para construção de charcas, para reforço da eficiência no uso de recursos/agricultura de precisão, para instalação de culturas permanentes tradicionais e para instalação de painéis fotovoltaicos, num montante disponibilizado que ronda os 160 milhões de euros», sublinha a Ministra.
 
«E, no seguimento da aprovação da Comissão Europeia, está ainda a ser preparada a operacionalização do pacote de medidas excecionais, no valor de 180 milhões de euros, para apoiar o setor agrícola e, consequentemente, contribuir para a estabilização dos preços dos bens alimentares», acrescentou.
 
A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca reúne mensalmente, com vista à avaliação da situação portuguesa. 
 
 
Fonte: portugal.gov.pt
 

vinha

Tendo terminado o período de candidatura às novas autorizações de plantação da vinha, foram submetidas na região algarvia (área geográfica de ação da DRAP Algarve), 21 candidaturas que totalizaram uma área de 113,29ha.

Face ao registado o ano passado, de 18 candidaturas com uma área total proposta e aprovada de 46,23ha, este aumento é um forte sinal da vitalidade do sector vitivinícola na região.

A aposta nos vinhos de qualidade, aliados à oferta turística, potenciam a imagem da região e do sector além-fronteiras.

DRE

Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores.

Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, que estabelece o âmbito de intervenção do Ministério da Agricultura e Alimentação em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, estabele a criação de uma bolsa de formadores integrada pelos formadores reconhecidos para ministrar as ações de formação de cursos regulamentados pelo MAA.

O artigo 10.º da referida portaria prevê a criação de uma bolsa de formadores integrada pelos formadores reconhecidos para ministrar as ações de formação de cursos regulamentados pelo MAA.

Esta bolsa de formadores tem como objetivo assegurar a qualidade da formação e a competência dos formadores, garantindo assim que os cursos regulamentados pelo MAA sejam ministrados por profissionais qualificados e experientes.

Desta forma, a criação da bolsa de formadores contribui para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das competências dos trabalhadores do setor agroalimentar, das florestas e do desenvolvimento rural, melhorando a sua qualificação e, consequentemente, a qualidade dos produtos e serviços oferecidos neste setor.

Informa-se ainda que, brevemente, será noticiado o dia em que a plataforma estará a funcionar. Através dessa plataforma, será possível inscrever-se como formador na bolsa de formadores do MAA, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Portaria n.º 354/2013.