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seca severa

A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Geral (DGADR) divulga a Nota Informativa – Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa.

Perante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a produção biológica continue, nomeadamente derrogações das regras de produção biológica, conforme disposto no artigo 22º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, de acordo com o qual pode ser concedida isenção às regras de produção estabelecidas para a produção biológica.

O Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, de 24 de setembro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a regras de produção excecionais no domínio da produção biológica, através do artigo 2º e do número 3 do artigo 3º, confere à DGADR legitimidade para autorizar a utilização de alimentos não biológicos para animais, por operadores individuais ou a todos os operadores biológicos afetados na área em causa, por um período de tempo limitado, perante circunstâncias catastróficas reconhecidas, tais como, fenómenos climáticos adversos (ex. seca severa).

Com a publicação do Despacho n.º 5351-A/2023 da Senhora Ministra da Agricultura, de 05 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023, reconhece-se a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) desde o referido dia 5 de maio de 2023, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.

A declarada situação de seca severa e extrema atinge 40% do território nacional abrangendo os concelhos de,

Beja: Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira Do Alentejo; Mértola; Moura; Odemira; Ourique; Serpa; Vidigueira

Évora: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-O-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos De Monsaraz; Vendas Novas; Viana Do Alentejo; Vila Viçosa

Faro: Albufeira; Alcoutim; Aljezur; Castro Marim; Faro; Lagoa; Lagos; Loulé; Monchique; Olhão; Portimão; São Brás De Alportel; Silves; Tavira; Vila Do Bispo; Vila Real De Santo António

Portalegre: Alter Do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Crato; Elvas; Fronteira; Monforte; Ponte De Sor; Portalegre; Sousel

Santarém: Benavente; Coruche

Setúbal: Alcácer Do Sal; Alcochete; Grândola; Moita; Montijo; Palmela; Santiago Do Cacém; Sesimbra; Setúbal; Sines

Os operadores biológicos dos concelhos atingidos poderão solicitar autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas na alimentação de animais biológicos até 31 de outubro de 2023.

As autorizações concedidas não obrigam à suspensão de comercialização e rotulagem dos produtos obtidos a partir de animais alimentados com forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, permitindo que os animais não tenham que passar por um novo período de conversão, após terminar o período para o qual é concedida a autorização para a utilização de alimentos convencionais.

Como solicitar autorização?

O operador ou quem o represente, deve dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da DGADR por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), colocando no assunto do email “Situação Catastrófica Seca – Nome e NIF operador”, indicando que solicita autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, na alimentação de animais biológicos, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, anexando o formulário em EXCEL que se encontra disponível no web site da DGADR em “Derrogação das regras de produção” (https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao- biologica/procedimentos-e-derrogacoes), preenchido com os dados da exploração e outras informações relevantes para a concessão da autorização solicitada.

No formulário em EXCEL, têm de constar os seguintes elementos:

  1. Data de envio do pedido de derrogação à DGADR;
  2. Estado do processo: indicar se é o 1º pedido de derrogação do operador ou um 2º/3º pedido ou um pedido de prorrogação de uma autorização concedida anteriormente;
  3. Nome completo do Operador;
  4. Número de Identificação Fiscal (NIF) do Operador;
  5. Localização da exploração: indicar o nome e morada, concelho e distrito da exploração;
  6. º de animais e espécie(s) pecuária(s) para a(s) qual(is) solicita autorização – caso a última notificação no web site da DGADR (http://mpb.dgadr.pt/) não esteja atualizada, o operador deverá proceder à atualização da mesma e/ou enviar um comprovativo do número de animais e espécie(s) pecuária(s) para a(s) qual(is) solicita autorização (SNIRA);
  7. Área para a qual solicita autorização;
  8. Período para o qual solicita a autorização;
  9. Exposição dos motivos e justificação do pedido de autorização;
  10. Tipo de alimento (forragens frescas, secas ou ensiladas) e quantidade (em kg) a utilizar, de acordo com o plano alimentar estabelecido para os respetivos efetivos;
  11. Nome do Organismo de Controlo;
  12. Outras informações que considere relevantes para a análise da situação.

A DGADR analisa o pedido, para comprovação da situação a autorizar após receção de todos os documentos. O Operador e o respetivo Organismo de Controlo são informados da decisão que recair sobre o pedido.

A DGADR torna pública através de disponibilização no seu web site das autorizações concedidas, informa os serviços competentes da Comissão e restantes Estados Membros, em conformidade com o artigo 4º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão.

 

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A DRAP Algarve informa que foi feita republicação do novo Aviso de Abertura de Concurso N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios Privados, tendo sido  prorrogado o prazo de encerramento do Aviso para dia 30 de agosto. O Manual de Instruções de apoio à submissão de candidaturas foi devidamente atualizado.

O âmbito geográfico do presente Aviso, que visa a implementação de medidas que promovam o aumento do nível de proteção do ambiente mediante a redução das perdas de água no sector agrícola em parcelas agrícolas existentes com base em tecnologias de rega mais eficientes e monitorizáveis, corresponde à região NUTS III Algarve e abrange:

a) Explorações integradas no Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor, sob gestão da A.R.B.A. – Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor;

b) Explorações que utilizem água para rega proveniente das seguintes massas de água: S. João da Venda – Quelfes; Chão de Cevada – Quinta João D’Ourém; Campina de Faro (Subsistema de Vale de Lobo e Subsistema de Faro); Querença - Silves; Almádena – Odiáxere; Mexilhoeira Grande – Portimão; Albufeira – Ribeira de Quarteira; Ferragudo – Albufeira, Quarteira e, finalmente, Almancil – Medronhal;

c) Aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV e cooperativas de rega de águas subterrâneas através das entidades que os gerem e explorações dos membros que os compõem;

d) Explorações agrícolas que utilizem água para rega com origem nas restantes massas de água.

São consideradas elegíveis as seguintes Entidades:

  • - Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;
  • - Entidades coletivas que tenham a seu cargo a gestão de sistemas de distribuição de água de rega;
  • - Candidaturas coletivas, propostas por associações ou organizações de agricultores, destinadas a intervenções nas parcelas dos seus associados

Só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem:

  • - Investimentos de aumento de proteção do ambiente a realizar no regadio privado, individual e coletivo, em bens corpóreos e incorpóreos, em empresas agrícolas ligadas à produção agrícola primária, ou em sistemas de distribuição de água e monitorização de consumos por parte de cooperativas de regantes e associações de Beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV.

O custo total elegível por projeto tem de ser igual ou superior a 5.000,00€ (cinco mil euros).

Constituem despesas elegíveis no âmbito da candidatura, e desde que se destinem exclusivamente ao aumento da proteção do ambiente nos Regadios Privados, as seguintes:

  • - Investimentos materiais: i. Sistemas de rega — instalação ou modernização, de rede de adução e distribuição e da rede de rega e respetivos acessórios para instalação do sistema gota-a-gota na parcela, incluindo os equipamentos necessários para a instalação do cabeçal de rega e os sistemas de monitorização e controlo do consumo de água, bem como o software aplicacional, visando a gestão e o uso eficiente da água na parcela que aumentem o nível de proteção do ambiente;
  • - Investimentos imateriais: ii. Despesas gerais — nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Esta tipologia de despesa é limitada a um máximo de 5% do custo elegível aprovado em investimentos materiais (alínea i). iii. São também despesa elegível os custos associados ao estudo das propriedades hidráulicas dos solos das parcelas a intervencionar, assim como a conceção do sistema de rega e dos sistemas de monitorização que aumentem o nível de proteção do ambiente.

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 15 de junho de 2023, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2023.

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do FA, dedicado ao presente Aviso.

As candidaturas são analisadas pela DRAP Algarve.

O presente Aviso encontra-se disponível em:

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para os seguintes endereços eletrónicos:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Republica Portuguesa Agricultura e Alimentação

Foi prorrogado até dia 2 de junho o prazo para os agricultores confirmarem a intenção de usufruir do apoio decorrente da medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária. 

Assim, os agricultores terão mais uma semana para aceder à área reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), I.P e formalizar a confirmação de interesse, não sendo necessária qualquer candidatura.

Estes apoios, atribuídos no âmbito do «Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares», totalizam 180 milhões de euros, num esforço exclusivamente nacional, estando 140 milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos fatores de produção e 39 milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (montante superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e o referente à “eletricidade verde” (7 milhões de euros). Os mesmos decorrem da publicação da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais desta medida excecional, e da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de maio, que define o apoio para os combustíveis e eletricidade no setor agrícola.

Relembra-se que, no âmbito da atribuição do apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido, é importante, entre outros aspetos, o registo na plataforma de minimis. Embora este registo seja automaticamente garantido pelo IFAP, para prevenir situações como a necessidade de reembolsos, solicita-se, a todos os agricultores e produtores, que, com a maior brevidade possível, verifiquem se a informação constante da Identificação do Beneficiário (IB) está completa e, caso seja necessário, garantam o preenchimento, na IB, dos seguintes elementos: CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) da atividade, número de telefone e endereço de e-mail. Na respetiva página, no Portal do IFAP, encontra-se disponível mais informação sobre o procedimento de atualização da informação associada à IB.

Quaisquer dúvidas ou questões, relativas a estas matérias, deverão ser esclarecidas junto do contact center do IFAP (212 427 708), em funcionamento nos dias úteis, entre as 9h e as 16h.

Gestão mais eficiênte da água

Ministra da Agricultura e Alimentação assina despacho para permitir gestão mais eficiente da água
A Ministra da Agricultura e da Alimentação assinou um despacho que permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário (áreas regadas fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas), desde que a nova cultura instalada seja menos exigente quanto ao fornecimento de água e que tenha um sistema de rega eficiente, comprovadamente instalado.

O despacho dá orientações à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no sentido de tomar as devidas diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a:
a) Novas instalações de culturas permanentes;
b) Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica;
c) Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica.

O mesmo despacho determina à Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente (PEPAContinente) a exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas.
A verificação da eficiência do sistema de rega é efetuada nos termos definidos pela DGADR e para efeitos da avaliação da exigência hídrica de cada cultura são utilizadas as «Tabelas de dotações de rega», disponíveis no portal da DGADR, sendo que a disponibilidade hídrica para cada perímetro de rega deverá ser evidenciada pela Entidade Gestora do Aproveitamento Hidroagrícola à Autoridade Nacional do Regadio.

O presente despacho não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo PDR2020 que já tenham execução material ou financeira garantida ou aprovada.

Com este despacho é revogado o Despacho n.º 17/2019, de 26 julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
A ministra da Agricultura e da Alimentação considera que, “com o aumento da frequência dos fenómenos de falta de água, importa promover uma gestão eficiente deste recurso, através da adoção de medidas de mitigação e de adaptação que contribuam para o aumento da resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento, presente e futuro, dos sistemas de regadio. Nesse sentido, torna-se necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efetiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios”.