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Informamos que a DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.Informamos que a DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.


Esta alteração pode ser consultada, tal como informações complementares sobre a atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, na versão atualizada da Orientação Técnica, no site da DGADR.https://www.dgadr.gov.pt/

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A Presidência da CCDR Algarve, com a presença de Osvaldo Gonçalves, Vice-Presidente da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e de Mário Dias, Diretor Regional Adjunto da DRAP Algarve, reuniu com os Grupos de Ação Local rurais e costeiros para fazer um ponto de situação das candidaturas ao Programa +COESO e dinamizar a iniciativa Habitar no Interior, incluídas nas políticas públicas de emprego, habitação e coesão territorial.

 

pdr2020

A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio: 

 - 10.2.1.1 – PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRICOLA (de 17 de fevereiro a 16 de abril)   

Esta continua a ser a medida com maior procura neste território, pelo que decidiu o Órgão de Gestão canalizar mais verba para abrir de novo este concurso.  

As candidaturas devem ter os seguintes objetivos: 

1. Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; 

2. Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.  

O investimento nas explorações deve ser superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 40 000 EUR.  Os apoios variam entre 40% a 50% do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável.  

Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.  

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor. 

Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL “Interior do Algarve Central” em www.in-loco.pt.    

Esclarecimentos junto do Contact Center do PDR2020, a contactar através do n.º 800 500 064, ou na Associação IN LOCO através do telefone 289 840 860 ou correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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A Docapesca, com a colaboração do IPMA lançou o Código Nacional de Boas Práticas para Embarcações de Pesca. Esta publicação pretende sensibilizar os armadores e respetiva tripulação para o cumprimento da legislação e para a aplicação de boas práticas a bordo das suas embarcações. Baseia-se na legislação comunitária e nacional em matéria de higiene e segurança do pescado, mantendo atualizados os procedimentos que visam aumentar a qualidade do pescado descarregado nas lotas do continente português e, desta forma, contribuir para a sua valorização.
 
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