Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:
Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.
A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais.
No que concerne ao Algarve, para além de São Brás de Alportel, entram para a lista Albufeira, Faro, Lagos, Portimão, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, passando a região a ter 8 concelhos de risco.
São ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos listados, produzindo efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020. Estas incidem, essencialmente, sobre o funcionamento de determinados estabelecimentos fora do período compreendido entre as 08:00h e as 13:00h aos sábados e domingos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt
O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores:
1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor de 22,8 milhões de euros, e que corresponde a 35% do valor da medida, seja processado no decorrer da próxima semana.
De referir, que no mês outubro, foram também pagos aos agricultores portugueses 453 milhões de euros, dos quais cerca de 420 milhões de euros correspondem a adiantamento das ajudas incluídas no chamado pedido único (Ajudas Diretas, Apoio às Zonas Desfavorecidas e Medidas Agro-ambientais).
2 - Lembramos que, apesar das dificuldades decorrentes do atraso associado à situação de pandemia na submissão das candidaturas pelos agricultores, este Governo assegurou, ainda em agosto, uma antecipação extraordinária de 110 milhões de euros, e que corresponderam ao pagamento de 67 milhões de euros na medida de apoio à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, de 31 milhões de euros na medida de apoio à Produção Integrada e de 11 milhões de euros na medida de apoio à Agricultura Biológica. Importa sublinhar que foi a primeira vez que, no quadro regulamentar em vigor desde há mais de 10 anos, estes pagamentos tiveram lugar antes do mês de outubro.
(fonte:Ministério da Agricultura)
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