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Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

  1. Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;
  2. Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações especificas autorizadas;
  3. De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
  4. Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.

Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.

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Considerando que se mantém o contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada hoje, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior).
 
Esta alteração, aprovada, no atual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados. Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável.
 
Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, «esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país». 
 
 

 

 

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A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais.

No que concerne ao Algarve, para além de São Brás de Alportel, entram para a lista Albufeira, Faro, Lagos, Portimão, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, passando a região a ter 8 concelhos de risco.

São ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos listados, produzindo efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020. Estas incidem, essencialmente, sobre o funcionamento de determinados estabelecimentos fora do período compreendido entre as 08:00h e as 13:00h aos sábados e domingos.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020

Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt

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O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores:

1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor de 22,8 milhões de euros, e que corresponde a 35% do valor da medida, seja processado no decorrer da próxima semana.

De referir, que no mês outubro, foram também pagos aos agricultores portugueses 453 milhões de euros, dos quais cerca de 420 milhões de euros correspondem a adiantamento das ajudas incluídas no chamado pedido único (Ajudas Diretas, Apoio às Zonas Desfavorecidas e Medidas Agro-ambientais).

2 - Lembramos que, apesar das dificuldades decorrentes do atraso associado à situação de pandemia na submissão das candidaturas pelos agricultores, este Governo assegurou, ainda em agosto, uma antecipação extraordinária de 110 milhões de euros, e que corresponderam ao pagamento de 67 milhões de euros na medida de apoio à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, de 31 milhões de euros na medida de apoio à Produção Integrada e de 11 milhões de euros na medida de apoio à Agricultura Biológica. Importa sublinhar que foi a primeira vez que, no quadro regulamentar em vigor desde há mais de 10 anos, estes pagamentos tiveram lugar antes do mês de outubro.

 

(fonte:Ministério da Agricultura)