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Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt.

O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020.

As candidaturas são submetidas por parcerias locais que integram obrigatoriamente uma ou mais entidades promotoras e uma ou mais entidades parceiras.

Consulte o Aviso de abertura do procedimento concursal, o Regulamento e o Guia de Apoio no link:

https://www.bairrossaudaveis.gov.pt/concorrer/como-concorrer/index.htm?fbclid=IwAR1IUDDT1IK6J5L7kssBejeF2uwbhiQuHfkHKr9O15ht36OSEzssoawl16Q

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Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro 

A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação, no final desse período.

Assim:

  • É obrigatório e a título excecional o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional, por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;

 

  • A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada mediante a apresentação de:

    •  Atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
    • Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o seu uso;
    • Quando o seu uso seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

 

  • Pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;

 

  • Realização de campanhas de sensibilização, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção

 

  • individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis;

 

  • Fiscalização pelas forças de segurança e polícias municipais, do cumprimento das obrigações previstas na presente lei cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social;

 

  • O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual;

 

  •  O que não se encontre regulado na presente lei aplica-se subsidiariamente o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro na sua redação atual;

 

  •  As presentes regras aplicam-se, também, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional;

 

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146435561/details/normal?p_p_auth=Y2fiZupF

 

Fonte: DSRHDO/DRHDSRHDO/DRH

28.10.2020

 
programa CAP
 
A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) organiza pelo 8º ano consecutivo o Concurso Nacional de Jovens Agricultores que elege o melhor jovem agricultor de Portugal.
Este ano, o lançamento do concurso é acompanhado por um ciclo de conferências regionais de forma a dar a conhecer aos jovens as oportunidades que o sector agrícola oferece. O papel dos Jovens agricultores é fundamental para evitar o abandono e desenvolver as zonas rurais.
 
Desta forma a CAP associou-se à Universidade do Algarve, à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e ao Instituto Politécnico de Beja na organização do Ciclo de Conferências «Oportunidades para os Jovens Agricultores em Portugal».
 
Com o objetivo de aproximar o meio académico ao setor, as conferências terão lugar nos respetivos estabelecimentos de ensino, sendo no caso da Universidade do Algarve, realizada no próximo dia 20 de Novembro, contando com a presença do Secretário de Estado da Agricultura, Nuno Russo.
 
As inscrições para o concurso estão abertas até 30 de Novembro.
Informações sobre o Concurso e as Conferências disponível em: https://www.jovemagricultordoano.com
 
 

logo in locco

 

A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio:

- 10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – componente CADEIAS CURTAS (de 23 de outubro a 22 de dezembro de 2020)

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

As ações elegíveis são as seguintes:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público -alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
  • Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas;
  • Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas.

Os apoios previstos variam entre 50% a 80% do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável.

Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL “Interior do Algarve Central” em www.in-loco.pt.

Esclarecimentos junto do Contact Center do PDR2020, a contactar através do n.º 800 500 064, ou na Associação IN LOCO através do telefone 289 840 860 ou correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.