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Vinhos do Algarve

 

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve I.P. saúda a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) pela distinção atribuída ao Algarve Wine Tourism de melhor “Enoturismo 2023” dos Prémios Grandes Escolhas.

A Região Vitivinícola do Algarve registou nos últimos anos uma evolução bastante positiva ao nível do aumento do número de produtores, área de vinha, produção e qualidade dos vinhos, fruto da evolução para uma viticultura profissional criteriosamente conduzida para a seleção dos melhores terroirs, desde os solos, às técnicas de plantação, escolha das castas, com destaque para a recuperação da autóctone Negra Mole, amanho das vinhas e escolha da melhor data para vindima.

Assim, se em 2010 a região tinha apenas dezasseis produtores de vinho, hoje são mais de 50, produzindo cerca de 1,6 milhões de litros de vinho e introduzindo no mercado mais de um milhão de garrafas de vinho certificado, quase todo Regional Algarve (mais de 90%). Uma região com enormes potencialidades, que pode promover e exportar os seus produtos “cá dentro”, e que, de acordo com a empresa de estudos de mercado Nielsen, há sete anos consecutivos lidera no preço médio por litro pago pela distribuição e restauração.

A par do mercado local, o enoturismo é a outra aposta de sucesso do setor vitivinícola algarvio, aliando experiências de gastronomia, lazer, património, alojamento, a par da degustação e compra no local dos vinhos algarvios, constituindo-se já hoje em dia numa importante fonte de receitas para muitos produtores de vinho, mas acima de tudo como um vetor estratégico para o crescimento sustentado do setor agroalimentar algarvio e para a diferenciação da oferta turística regional, já que consegue combinar, como poucas outras atividades, o consumo de produtos endógenos de qualidade e de experiências.

 

Créditos da Imagem: Comissão Vitivinícola do Algarve

 

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Foi hoje publicada a Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, que cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve. 

 

Consultar Portaria n.º 84/2024

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Foi  publicada a Portaria n.º 80/2024/1, de 4 de março, que implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinados à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Scirtothrips aurantii Faure.

 

Consultar Portaria n.º 80/2024

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A linha de tesouraria – Setor Agrícola II - 2024 é uma linha de crédito com juros bonificados, criada pela da Portaria n.º 45-A//2024, que tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
 
Todas as informações sobre esta linha de crédito podem ser consultadas no Portal do IFAP, em Ajudas/Apoios» Outras Ajudas » Crédito » Linha de Tesouraria – Setor Agrícola II » 2024 onde se encontra disponível o Informativo 00001/2024 com indicação do circuito de candidatura e contratação, os formulários a utilizar, bem como informação sobre as CAE elegíveis e os Bancos que já aderiram ao Protocolo, na qual foi fixada uma taxa de juro nominal máxima de 4,5%, para o primeiro ano da operação.
 
Consulte Portal do IFAP