A CCDR Algarve| Agricultura e Pescas informa que está aberto até 29 de fevereiro um período de apresentação de candidaturas à Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, específico para investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve.
Estes apoios, com fundos europeus e uma dotação orçamental total de dois Milhões de Euros, são disponibilizados pelo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal no período 2023-2027 e destinam-se a mitigar os efeitos da seca, através do apoio a investimentos específicos em captações de água subterrânea (furos), sistema de bombagem associado e painéis fotovoltaicos em explorações agrícolas localizadas na zona do Sotavento Algarvio.
No âmbito da missão e atribuições da CCDR Algarve, I.P., nos termos dos artigos 3º e 4 º do Decreto-lei nº 36/ 2023, de 26 de maio, esta foi uma das propostas concertadas entre os serviços desconcentrados da agricultura e pescas com o setor associativo da região e confederações agrícolas, organizações de produtores e associações de regantes, apresentada aos ministérios setoriais competentes em razão da matéria, tendo presente a urgência da adoção de medidas de apoio ao investimento em novas fontes de disponibilidade de água para a agricultura, no contexto da situação de contingência de seca hidrológica.
Para mais informações, consulte a documentação de suporte às candidaturas no site do PDR2020.
Artigo de grande plano de Janeiro da revista Frutas e Legumes, dedicado aos Citrinos.
Pedro Valadas Monteiro, Vice-Presidente da CCDR-Algarve I.P. fala das soluções que estão em cima da mesa.
Até ao final do mês de janeiro de 2024 decorre o período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).
A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2023, acedendo diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.
Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal potencialmente elegível que não seja correctamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024), não será contabilizado para pagamento e poderá dar origem á aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (manual de acesso reservado a Entidades e Beneficiários), disponível no Portal do IFAP.
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